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Diploma para apoios às vítimas dos incêndios promulgado com alertas de Marcelo

O Presidente da República promulgou, hoje, o diploma que regula as medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho. O documento passou, mas Marcelo fez questão de deixar ressalvas.

Aprovado pelo Parlamento “antes da tragédia de 15 e 16 de outubro e também antes das medidas tomadas pelo Governo” que abarcam as vítimas desses fogos e dos de junho, o diploma mereceu alguns avisos por parte do chefe de Estado.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma convidando à “reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves”.

“Ou seja, o diploma não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo”, complementou o Presidente, citado no comunicado emitido por Belém.

O documento foi promulgado porque “a hipótese da devolução do decreto à Assembleia da República, convidando-a a reformular o seu diploma, implicaria o recomeço do procedimento legislativo, podendo atrasar outros pedidos indemnizatórios e correndo o risco de não culminar no objetivo pretendido”, acrescentou Marcelo.

“Atendendo aos valores e à factualidade em causa, dando prioridade nomeadamente à aplicação das medidas sobre florestas, sobre reconstrução de habitações e sobretudo à indemnização das famílias das vítimas mortais”, o Presidente optou pela promulgação, “mais aproveitando para convidar o legislador, ou o regulamentador, a eventual reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves”.

O diploma hoje promulgado estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, e teve origem em projetos de lei do PCP, PSD e CDS-PP que deram entrada no parlamento na primeira quinzena de julho.

O texto final, aprovado em 13 de outubro, incluiu propostas de alteração do PS.

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