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Devemos guardar faturas por quanto tempo?

Saiba os períodos temporais em que deve guardar faturas

A fatura é um documento essencial para justificar gastos na aquisição de produtos ou serviços e funciona como meio de prova nas deduções à coleta em sede de IRS. Numa altura em que os serviços de Finanças estão cada vez mais informatizados, há quem se questione se ainda é necessário guardas as faturas em papel. A resposta é sim. Confira aqui por quanto tempo é que devemos guardar faturas.

Pedir fatura é um dever cívico do cidadão que, deste modo, reduz as fugas ao fisco e permite aos cofres do Estado amealhar mais verbas que podem ser canalizadas para o bem comum. Mas as faturas são também essenciais no casos de garantia em que funcionam como comprovativo de compra de bens ou aquisição de determinados serviços.

E os consumidores devem manter as faturas por períodos mínimos de seis meses a cinco anos. Saiba em que circunstâncias se aplicam, porque há variações de acordo com os bens e serviços.

Guarde faturas durante seis meses nas seguintes situações

Os consumidores devem guardar faturas durante seis meses, pelo menos, no caso de aquisição de serviços públicos: telefone, internet, água, luz e gás.

Seis meses é o tempo previsto na lei de serviços públicos para que as empresas fornecedoras deste tipo de serviços públicos possam exigir os pagamentos em atraso. Assim, se você procedeu ao pagamento, guarde as faturas que comprovam a regularização durante seis meses. A partir desse período, as empresas não podem exigir pagamentos de serviços prestados há mais de seis meses.

“O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”, diz a lei.

Depois, é também no período de seis meses que os consumidores devem guardar as faturas relativas a despesas com alimentação e alojamento. Tenha, contudo, noção de que se estes gastos forem relatados no seu IRS o prazo para guardar as faturas será maior.

Guarde faturas durante um ano nas seguintes situações

Outra data temporal a ter em consideração é a de um ano no qual devem guardar-se faturas relativas a prestadores de serviços relacionados com obras em casa sejam eles pedreiro, canalizador, eletricista, ou outro profissional.

Um ano é também o período de garantia que tem para reclamar a respeito das obras feitas em casa.

Guarde faturas durante dois anos nas seguintes situações

Quanto a serviços prestados por médicos ou advogados, as faturas por eles emitidas devem ser guardadas por períodos de dois anos, tratando-se do período temporal em que eventuais incumprimentos financeiros dos serviços acordados prescrevem.

Dois anos é também o período previsto para que se guardem faturas relativas a peças compradas em oficinas e a trabalhos relacionados com assistência, manutenção e reparação automóvel.

Guarde faturas durante três anos nas seguintes situações

Deve guardar faturas por um período nunca inferior no caso de serviços de assistência médica em instituições públicas de saúde.

Três anos é também o tempo previsto para que se guardem faturas relacionadas com eletrodomésticos, brinquedos e mobiliário comprado. Geralmente, este é também o período da vigência da garantia que só é válida com a apresentação da fatura e do comprovativo de pagamento.

Guarde faturas durante quatro anos nas seguintes situações

As faturas devem ser guardadas durante quatro anos nas situações em que envolvam impostos.

Tem despesas inseridas no portal e-fatura? Quer usar esse tipo de despesa para efeitos de IRS? Então deve guardar as faturas durante um período nunca inferior a quatro anos, sob pena de a Autoridade Tributária exigir a apresentação da fatura manual no caso de despesas deduzidas.

O mesmo espaço temporal se aplica a despesas relacionadas com o Imposto Único de Circulação (IUC). Guarde sempre os últimos quatro comprovativos de pagamento do imposto relativo ao seu veículo.

No caso de não acautelar este período temporal, poderá ser alvo de uma inspeção por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e ter problemas por não ter guardado o comprovativo de pagamento.

Guarde faturas entre 5 e 10 anos nas seguintes situações

Contratou serviços para a construção de uma casa? Então deve guardar as faturas durante pelo menos 10 anos. Estas vão permitir salvaguardar os seus direitos em caso de situações detetadas de má construção da estrutura.

Em relação a tudo o resto na construção de casa deve manter a fatura em papel durante cinco anos, sendo este também o período durante o qual as pessoas que têm gastos com rendas ou condomínios devem manter a fatura que funciona como comprovativo de pagamento.

Valide sempre as faturas no portal e-Fatura

Todas as faturas que você pede acabam por cair no seu espaço pessoal no portal das Finanças. Algumas acabam por cair diretamente no local apropriado mas outras têm de ser validadas pelo próprio contribuinte, indicando a que tipo de serviço ou bem diz respeito. Por isso, deve validar as faturas no portal e-Fatura. Saiba sempre como validar faturas no portal e-Fatura.

O primeiro passo é aceder ao portal, disponível na ligação https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, através da senha usada para o Portal das Finanças.

Se ainda não tiver senha, terá de a pedir, sendo a mesma enviada para o domicílio fiscal no prazo de cinco dias.

Depois, entrando no portal, o contribuinte é informado a respeito do número de “faturas pendentes”. Poderá então clicar em “Complementar Informação Faturas”, e validar a listagem que está pendente.

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