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Despesas com educação e saúde feitas na UE podem ser registadas no e-fatura

As pessoas que em 2018 tiveram despesas de saúde ou educação em outros países da União Europeia podem registar as respetivas faturas no Portal das Finanças e somá-las às restantes deduções do IRS.

Esta indicação consta de um conjunto de informações relativas à campanha do IRS deste ano – que arranca no dia 01 de abril – e que foi hoje publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças.

“Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em que exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”, precisa o documento da AT.

Este processo de registo (e validação) das faturas tem de ser feito até ao final do dia 25 de fevereiro e deve incluir todos os titulares de despesas de cada agregado familiar, incluindo os dependentes que no ano passado tenham estado a estudar em outro país, por exemplo.

Como as faturas emitidas noutros países podem não ter todos os campos habitualmente exigidos pelo e-fatura, é possível pedir apoio junto dos serviços de Finanças ou dos Espaços Cidadão, sendo necessário estar munido de uma senha de acesso ao Portal das Finanças.

O Governo, através do Orçamento do Estado para 2019, procedeu a vários acertos no IRS, nomeadamente no prazo limite para registar e validar faturas que este ano termina dia 25 de fevereiro – e não no dia 15 deste mês.

A data de entrega da declaração anual também foi alterada, pelo que, este ano, em vez de estar limitada aos meses de abril e maio, vai prolongar-se por junho. No entanto, o prazo termina mesmo em 30 de junho, deixando de deslizar para o dia útil seguinte caso o último dia coincida com um fim de semana ou feriado.

Ao longo daqueles três meses podem ser entregues todas as declarações de IRS independentemente do tipo de rendimentos auferidos, sendo que o reembolso chegará mais cedo para quem também entregar mais cedo.

Lusa

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