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Despedimentos: CGTP recusa negociar, UGT exige “critérios objetiváveis”

Os parceiros sociais voltam a debater os despedimentos, depois do chumbo do Constitucional a matérias do Código do Trabalho. A CGTP insiste que “não é possível” qualquer acordo, enquanto a UGT exige a definição de “critérios objetiváveis” para regressar às negociações.

 Os despedimentos voltaram à mesa da concertação social, depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a algumas normas do Código do Trabalho. Da parte sindical, a CGTP recusa negociar qualquer proposta do Governo para “legalizar aquilo que é inconstitucional”, enquanto a UGT admite negociar caso saiba quais os “critérios” para o acordo.

“Estamos abertos à eventualidade de dizermos sim desde que, nesta reunião ou em outras, haja condições para que o Governo implemente objetivamente critérios objetiváveis”, afirmou Carlos Silva, secretário-geral da UGT, à entrada para uma reunião para discutir as propostas de alteração às normas relativas a despedimentos por extinção do posto de trabalho e inadaptação.

“Não há acordo possível” por parte da CGTP, afiançou o secretário-geral, Arménio Carlos: “são propostas que não fazem sentido porque procuram legalizar aquilo que é inconstitucional e que é o despedimento sem justa causa”.

Da parte da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, o presidente João Vieira Lopes defendeu ser necessário conhecer as “prioridades” dos critérios apresentados pelo Governo para justificar o despedimento por extinção do posto de trabalho e inadaptação. A confederação defende que a avaliação do desempenho seja o primeiro critério e entende que, se assim não for, não se justifica a alteração das normas em vigor.

As propostas do Governo foram apresentadas depois de, em setembro, o TC ter considerado inconstitucionais as normas do Código do Trabalho relativas a despedimento por extinção do posto de trabalho e inadaptação. De acordo com o comunicado emitido pelo gabinete do ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a nova proposta governamental redefine os “requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho” e determina que a decisão do empregador, quando existirem postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, deve observar “algum ou alguns critérios relevantes e não discriminatórios de entre” os elencados: habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, avaliação de desempenho, custo do trabalhador para a empresa, antiguidade e situação económica e familiar.

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