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Declaração de rendimentos que Passos tinha de apresentar em 1999 não consta dos arquivos do TC

passos coelho novoA declaração de rendimentos que Passos Coelho tinha de entregar no Tribunal Constitucional após o término do mandato de deputado, em 1999, não consta do arquivo da 4.ª secção daquele órgão, segundo a agência Lusa.

As consultas às declarações dos titulares de cargos públicos podem ser consultadas desde que referentes a um período posterior a 1995. Como o segundo mandato do então deputado Passos Coelho terminou a 23 de outubro de 1999, o agora primeiro-ministro estaria obrigado a apresentar uma declaração no prazo de 60 dias.

De acordo com a Lusa, é possível consultar as declarações de rendimentos que Passos Coelho entregou em dezembro de 1995 (o ano em que iniciou o mandato) e as apresentadas em abril de 2010, 2011 e 2014.

A lei que regula o controlo sobre a riqueza dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos determina que, com o cessar da função, tem de ser apresentada uma declaração de atualização dos rendimentos, de forma a “refletir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita”.

No caso de incumprimento, cabe ao TC notificar o titular do cargo para que apresente essa declaração no prazo de 30 dias consecutivos. Se esse incumprimento for “culposo”, o infrator incorre “em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos”.

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