A declaração de rendimentos que Passos Coelho tinha de entregar no Tribunal Constitucional após o término do mandato de deputado, em 1999, não consta do arquivo da 4.ª secção daquele órgão, segundo a agência Lusa.
As consultas às declarações dos titulares de cargos públicos podem ser consultadas desde que referentes a um período posterior a 1995. Como o segundo mandato do então deputado Passos Coelho terminou a 23 de outubro de 1999, o agora primeiro-ministro estaria obrigado a apresentar uma declaração no prazo de 60 dias.
De acordo com a Lusa, é possível consultar as declarações de rendimentos que Passos Coelho entregou em dezembro de 1995 (o ano em que iniciou o mandato) e as apresentadas em abril de 2010, 2011 e 2014.
A lei que regula o controlo sobre a riqueza dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos determina que, com o cessar da função, tem de ser apresentada uma declaração de atualização dos rendimentos, de forma a “refletir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita”.
No caso de incumprimento, cabe ao TC notificar o titular do cargo para que apresente essa declaração no prazo de 30 dias consecutivos. Se esse incumprimento for “culposo”, o infrator incorre “em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos”.