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Deputados ‘escolhem’ receber por morar ou não em Lisboa

A morada que conta para os abonos dos deputados que oficialmente não residem em Lisboa passa a ser… a que o deputado quiser. De acordo com um parecer ontem emitido, o deputado só tem de demonstrar que a residência escolhida é a “habitual”.

O caso está longe de ser uma novidade. Deputados que moram em Lisboa declaram a morada fiscal, noutra localidade, para auferirem subsídio de deslocação e outras ajudas de custo.

Um dos parlamentares apanhados nesta situação foi Feliciano Barreiras Duarte, que recebeu abonos durante dez anos por ‘morar’ no Bombarral, apesar de ter vivido em Lisboa. O deputado do PSD pediu um parecer aos serviços jurídicos para clarificação.

Ontem, esse parecer chegou às mãos do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues. Diz o documento que, para efeitos de remuneração, conta “a morada habitual” e não a residência declarada para efeitos fiscais.

“Podendo não haver coincidência entre o domicílio fiscal e o local de residência habitual”, a morada fiscal “não serve como critério”, definiram os serviços jurídicos, por estar “especificamente relacionado com questões de natureza jurídico-tributária”.

Mas o Parlamento declarou, neste mesmo parecer, que não quer ficar com a ‘batata quente’.

“Não incumbe aos serviços da Assembleia da República averiguar qual é, na realidade, o local de residência efetiva do deputado, sendo a ele que incumbe declarar, para os efeitos em causa, qual é, em cada momento, essa residência”.

Para ajudas de custo, os deputados que vivem em Lisboa, com “centro de vida pessoal e familiar” estabelecido “e não meramente ocasional”, são ‘aconselhados’ a não apresentarem a morada fiscal.

Basta que um deputado tenha duas residências onde viva “de forma estável” que poderá escolher qual delas a apresentar como morada “habitual”.

“Incumbe ao deputado indicar qual dessas residências deve ser considerada, em cada momento, quer para efeitos de atribuição dessas compensações pecuniárias, quer para efeito de devolução de montantes que não correspondam a despesas efetivamente realizadas”, indica o parecer.

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