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Deco Proteste impugnou judicialmente coima da Comissão de Proteção de Dados

A Deco Proteste afirmou, na quinta-feira, que “não há nenhum fundamento” para que seja aplicada uma coima por envio de ‘e-mails’ com conteúdo publicitário, adiantando que já impugnou judicialmente da decisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Em causa está a uma deliberação da CNPD de aplicar à Deco Proteste Editores, Lda. uma coima de 107 mil euros por envio de ‘e-mails’ não solicitados, com fins de marketing direto ou de publicidade, que teve como origem a queixa de um particular que, entre 11 de outubro de 2011 e 05 de junho de 2013, recebeu no seu ‘e-mail’ pessoal dezenas de comunicações eletrónicas com conteúdo publicitário.

Em resposta à agência Lusa, a Deco Proteste disse que “não há nenhum fundamento para aplicação de qualquer coima”.

“Há uma decisão da CNPD que a Deco Proteste já impugnou judicialmente, por não aceitar as acusações que lhe foram feitas”, avançou a associação, referindo que aguarda pela decisão dos tribunais e que está “convicta” da validade dos argumentos expostos no processo.

A condenação decidida pela CNPD, que consta de uma deliberação de 06 de maio de 2019, apenas se torna definitiva e é exequível se não for judicialmente impugnada.

De acordo com o texto da deliberação, as comunicações foram provenientes dos endereços eletrónicos [email protected], [email protected], [email protected], afirmando o queixoso nunca ter sido cliente da arguida, nunca lhe ter solicitado o envio das comunicações eletrónicas e nunca ter manifestado o seu consentimento prévio para que esta lhe enviasse ‘e-mails’ não solicitados para fins de marketing direto.

O valor da coima que a CNPD deliberou aplicar à Deco Proteste Editores, Lda. teve em conta a “gravidade da contraordenação”, “o grau de culpa do arguido”, bem como a sua situação económica e o benefício económico que retirou.

Os 107 mil euros resultam, assim, da aplicação de uma coima única de 7 mil euros pela prática de 46 contraordenações à luz do articulando da lei que impõe o prévio consentimento do trabalhador como “fundamento de legitimidade para o tratamento de dados pessoais consistente no envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto”.

A isto somam-se 40 coimas de 2.500 euros cada pela prática de igual número de contraordenações por não observação do disposto na lei que determina que o consentimento é o único fundamento de legitimidade para este tipo de tratamento de dados.

Na sequência da queixa que lhe foi apresentada, a CNPD notificou a Deco Proteste Editores, Lda., que alegou a inexistência de prova sobre os factos que lhe são imputados, uma vez que “não se infere qual o concreto tratamento de dados pessoais” e a inexistência de prova documental.

Entre os argumentos que remeteu para a CNPD, a arguida alega ainda que os endereços eletrónicos a partir dos quais foram enviadas as comunicações eletrónicas constantes da queixa “não lhe pertencem, como também entende serem as entidades exploradoras dos referidos sítios as entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais”.

Na sua apreciação, a CNPD recusa o argumento de falta de provas, referindo que “dos elementos disponíveis resulta evidente que está em causa o envio de comunicações não solicitadas”.

A CNPD observa ainda ser “bastante comum atualmente as empresas recorrerem a entidades externas para o desenvolvimento de campanhas de marketing”, mas “isso não lhes retira a qualificação de responsável pelo tratamento”.

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