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Deco alerta para erros nas reavaliações das Finanças no IMI que podem prejudicar contribuintes

construcaoFiscalista da Deco revela que as reavaliações das Finanças relativas ao IMI apresentam erros, desde a idade do imóvel ao coeficiente de afetação, entre outros. Aquela associação avisa os proprietários de imóveis para prestarem atenção.

A Deco já encontrou diversos erros nas reavaliações, relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelo que recomenda aos proprietários de imóveis para procederem a uma confirmação que averigúe se os dados das Finanças estão corretos ou não.

De acordo com declarações à Rádio Renascença, do fiscalista da Deco Proteste, Ernesto Pinto, há “situações em que a idade do imóvel está errada” e outras em que “as áreas e coeficiente de afetação não estão corretos”.

Assim, os contribuintes proprietários de imóveis e, desse modo, obrigados a pagar IMI, devem proceder a um cruzamento de informações, para que se verifique se as reavaliações das Finanças correspondem aos dados inscritos na Caderneta Predial, bem como na planta do imóvel em causa.

Esta verificação deve ser feita logo depois de os proprietários receberem a carta com a reavaliação. A partir deste período, dispõem de 30 dias para fazer uma eventual reclamação (e caso deixem esvaziar este prazo, ficam três anos à espera para que as informações sejam corrigidas).

No entanto, este procedimento que a Deco aconselha – de verificação dos dados, para ver se existem erros – deve ser cumprido antes de um contribuinte se deslocar às Finanças e logo após a receção da carta.

A Deco recomenda ainda que as reclamações só sejam feitas com a certeza de que existem erros. Para reclamar, é necessário um pagamento que só será devolvido se for comprovado que o contribuinte, afinal, tinha razão.

Neste momento, as Finanças procedem à reavaliação de mais de cinco milhões de imóveis, que foram transacionados desde dezembro do ano de 2003. A reavaliação tendo em vista diversos parâmetros, entre os quais a localização da casa, a sua área e o ano de construção.

Os avaliadores não se deslocam ao local, o que suscita erros que a Deco já detetou. O IMI vai subir, a partir do próximo ano. A cláusula de salvaguarda limita esse aumento a 75 euros, ou a um terço da subida deste imposto sobre os imóveis. Se o aumento do IMI for inferior a 225 euros, o proprietário paga 75 euros. Se a subida deste imposto for superior a esse valor, o contribuinte paga um terço do valor em causa.

Com esta reavaliação a maioria dos proprietários de imóveis vai enfrentar um aumento substancial de imposto. No entanto, verificar-se-ão exceções.

“Poderá haver situações de casas entre 2000 e 2003 em que esta avaliação até pode ser benéfica, porque a taxa que depois irá ser aplicada é menor do que aquela que era aplicada nessa altura e o Valor Patrimonial Tributário não será muito diferente”, afirma Ernesto Pinto, à Renascença.

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