Categorias: Economia

Cuidado com o NIB: Alguém pode usar o seu para pagar por débito direto

Os bancos deixaram de estar obrigados a conferir o titular do NIB para as operações de débito direto. Isto significa que alguém mal intencionado pode estar a usar o seu NIB para pagar despesas. À cautela, esteja atento ao extrato bancário.

A mudança na lei deu-se em agosto do ano passado, mas só agora é que os primeiros casos estão a ser revelados: há pessoas dar um número de identificação bancária (NIB) de terceiros para os pagamentos por débito direto.

Uma das vítimas desta ‘burla legal’ foi uma associação desportiva, cuja sócia Margarida Henriques descobriu que foram pagos cerca de 100 euros de despesas por um serviço que não tinha contratado.

“Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transacção que nós tivéssemos feito, nem com nenhuma autorização de débito. Os três movimentos somam praticamente 100 euros”, revelou Margarida Henriques, à Renascença.

Trata-se de uma burla ‘legal’ porque os bancos deixaram de estar obrigados a conferir os NIB para os pagamentos de débito direto, na sequência da harmonização bancária na União Europeia realizada em agosto de 2014.

Agora, qualquer pessoa pode preencher uma Autorização de Débito Direto com um NIB alheio, uma vez que os bancos não podem conferir a quem pertence. Um NIB que pode ser o seu, uma vez que os bancos não podem ser parte ativa nos acordos celebrados entre prestador e utente do serviço, mesmo que seja fornecido um NIB de terceiros.

“Qualquer pessoa chega à internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa. A partir daqui, tudo pode acontecer”, exemplificou Margarida Henriques.

Esta sócia, ainda segundo as declarações prestadas à Renascença, descobriu a quem a associação andava a pagar despesas graças a um dos fornecedores: “Era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito directo do serviço que ele estava a usufruir da MEO”.

O que se pode fazer? Estar atento ao extrato bancário e recorrer à justiça, como respondeu Carla Varela, jurista da associação de defesa do consumidor Deco, citada pela mesma rádio.

Primeiro, a vítima tem de”denunciar automaticamente junto da instituição de crédito em causa” a utilização abusiva dos seus dados bancários.

“Poderá em simultâneo, e até numa caixa multibanco, cancelar essa ordem de débito com efeitos imediatos e, uma vez apurada a situação em concreto, denunciar ao Banco de Portugal”, acrescentou.

De seguida, deve, “junto da instituição de crédito, solicitar o reembolso das quantias indevidamente debitadas, uma vez que não existe um contrato acessório – que neste caso seria com uma empresa de telecomunicações – subscrito pelo titular da conta, que não autorizou qualquer débito em conta”, complementou a jurista.

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