Uma cidadã holandesa passava férias na Madeira, até que lhe roubaram, da unidade hoteleira onde estava instalada, dois pares de cuecas: umas cinzentas, outras pretas. A mulher apresentou queixa na polícia e o caso chegou ao Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente.
O arguido foi obrigado a devolver o material roubado. No entanto, entretanto, a turista já tinha regressado ao seu país. O tribunal cumpriu a diligência de notificar a mulher, mas não obteve resposta.
Assim sendo, não restou alternativa ao tribunal: redigir um edital, onde é pedido que, dentro de 90 dias, sejam levantadas as cuecas, sob pena de, cumprido esse prazo, as mesmas revertam a favor do Estado.
Resta saber o que fará o Estado Português às cuecas, caso se torne proprietário das mesmas. Não é crível que a cidadã holandesa regresse à Madeira para recuperar os seus objetos.
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