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CTT têm de reduzir preços em 0,085 pontos percentuais até 01 de outubro

Os CTT vão ter de reduzir em 0,085 pontos percentuais os preços em vigor este ano devido ao incumprimento de dois indicadores de qualidade do serviço postal universal pelo menos durante três meses, anunciou hoje o regulador Anacom.

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações adianta que, nos termos da sua decisão, “adotada depois da audiência prévia ao prestador do serviço postal universal [CTT], estes novos preços terão que estar em vigor pelo menos durante três meses”.

Tendo em conta que a atualização dos preços aplicada pelos CTT – Correios de Portugal tinha sido de 4,5 por cento, a variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, “não poderá agora ultrapassar os 4,415 por cento”, refere a Anacom.

“Esta redução de preços decorre da aplicação do mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal. Está ainda previsto na lei que a redução de preços beneficiará a universalidade dos utilizadores daqueles serviços”, recorda o regulador.

A Anacom recorda que “este é o segundo ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos 11 indicadores de qualidade do serviço postal universal a que estão obrigados”.

Em 2016, os CTT não tinham cumprido o valor mínimo fixado para o indicador do ‘correio normal não entregue até 15 dias úteis’, o que levou o regulador a aplicar o mecanismo de compensação e consequente redução de preços.

No ano passado, os Correios de Portugal não cumpriram os indicadores de ‘demora de encaminhamento no correio azul no continente’ e ‘demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário’.

No caso do primeiro indicador, está estabelecido que, no mínimo, 93,5 por cento do correio azul permutado entre qualquer ponto do continente deve ser entregue até ao dia útil seguinte ao do seu depósito num ponto de receção de correio dos CTT, muito embora o objetivo é que tal aconteça em 94,5 por cento dos casos.

No entanto, os CTT apenas conseguiram entregar nesse prazo 91,4 por cento do correio, violando quer o mínimo quer o objetivo, ou seja, cerca de dois milhões de cartas do correio azul demoraram mais de um dia útil a ser entregues, refere a Anacom.

Relativamente ao indicador ‘demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário’ está previsto que, no mínimo, 85 por cento do tráfego de cartas transfronteiriças intracomunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, seja entregue até três dias úteis depois do seu depósito num ponto de receção de correio, sendo que o objetivo definido é que tal aconteça em 88 por cento dos casos.

Ora, “apenas 82,6 por cento do tráfego deste correio foi entregue nesse prazo, ou seja, cerca de 4,5 milhões de cartas no âmbito do correio transfronteiriço com origem ou destino em Portugal foram entregues fora do prazo”, acrescenta.

“Uma vez que a importância relativa daqueles dois indicadores de qualidade de serviço corresponde a 8,5 por cento, a dedução a aplicar é de 0,085 pontos percentuais”, tendo que ser aplicada pelos CTT até 01 de outubro deste ano e pelo período mínimo de três meses.

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