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Cristina Ferreira acusa SIC de “exploração de imagem” e exige 222 mil euros

Cristina Ferreira reagiu ao pedido de indemnização reclamado pela SIC acusando a estação de “exploração de imagem”, exigindo ainda o pagamento de uma dívida de 222 mil euros.

A acionista da Media Capital e diretora da TVI referiu na contestação, citada pela TV7Dias, que a SIC está “centrada no uso e exploração da sua imagem” e na denúncia de “elementos da sua personalidade”.

A defesa da apresentadora referiu também que nunca lhe foi pedida “nenhuma colaboração relativa à segunda vertente da atividade” definida com a SIC, acrescentando que a própria Cristina se queixou, “em almoços com Pinto Balsemõ”, de que havia promessas por cumprir por parte da estação.

Ao contestar o pedido de indemnização, de 20 milhões de euros, Cristina Ferreira acusou ainda a SIC de lhe dever 222 468,59 euros, em comissões de publicidade e outros serviços.

A estação já reagiu, confirmando que foi notificação da resposta da diretora da TVI.

“A SIC desde já dá nota de que não pretende discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do Tribunal. Não obstante, face às notícias hoje publicadas, e tendo em vista a defesa da imagem e reputação da SIC – que aquelas pretendem pôr em causa -, cumpre esclarecer as seguintes questões”, enquadrou a estação.

“A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de ‘factos falsos’ e ‘factos mistos de verdadeiros e falsos’ com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais”, reagiu a estação.

“A SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes”, continuou.

“A SIC rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira, alegações que não deixam de ser contraditórias, considerando que a mesma era a principal responsável por ‘O Programa da Cristina’, agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado”, concluiu a SIC.

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