O advogado Rogério Alves colocou sérias dúvidas sobre a criação de uma norma jurídica para criminalizar a vacinação indevida contra a covid-19.
“Atendendo aos abusos que se têm verificado e ao certo alarme que a situação, que é grave, está a criar”, o advogado até considerou a ideia “boa, compreensível e oportuna”. O problema é que “poderá ter efeito adverso”.
“Ao criar este crime, dar-se-á a entender que todas as pessoas que até agora tiveram esta prática não ficariam abrangidas por este crime. Se o crime só é criado agora não pode ser aplicado retroativamente”, explicou.
No entender do ex-bastonário da Ordem dos Advogados, já existe “um certo sortido de crimes” para responsabilizar “quem fomenta a vacinação de pessoas que não deviam estar a ser vacinadas e quem aceita ser vacinado fora da ordem que está estabelecida”.
Como exemplos, citou os crimes de recebimento indevido de vantagem, peculato e abuso de poder, na esfera das funções públicas, e de “falsificação ou burla”.
O problema é que, com esta “pluralidade de infrações”, coloca-se em cima da mesa a hipótese de se “causar alguma instabilidade nos tribunais”.
Retomando a criação de um tipo de crime específico para a vacinação indevida, durante um debate sobre o tema promovido pela TVI24, Rogério Alves insistiu que tal iria “transmitir a ideia de que a conduta é impune até à criação do crime”. “A ideia é boa, não sei se será muito exequível”, concluiu o advogado.
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