O Governo criou hoje, por despacho, a comissão de acompanhamento da transição para o regime de supervisão das mutualistas, que vai ser composta por seis membros.
A criação desta comissão ficou prevista no novo Código das Associações Mutualistas, publicado em agosto do ano passado e que entrou em vigor no mês seguinte, com a missão de formular contributos sobre a especificidade das associações mutualistas e de ser ouvida quanto a normas regulamentares relativas ao regime transitório elaboradas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
A comissão vai ter seis membros, representantes dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças, da Direção-Geral da Segurança Social, da ASF, do Montepio Geral Associação Mutualista e do Monaf – Montepio Nacional da Farmácia Associação de Socorros Mútuos.
“Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de quórum, a comissão de acompanhamento pode reunir apenas com a presença de uma das associações mutualistas abrangidas quando a natureza dos assuntos se circunscreva apenas a essa mutualidade”, especifica o despacho conjunto dos ministros das Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Vieira da Silva.
Além de alterar o modelo de supervisão, o novo Código das Associações Mutualistas – publicado em 02 de agosto e que substituiu um diploma de 1990 – limitou os mandatos da presidência do Conselho de Administração e dos cargos relacionados com as entidades representativas do setor, como a união de mutualidades.
O código determinou a supervisão da ASF sobre as mutualidades que tenham um valor bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de Segurança Social geridas em regime de capitalização superior a cinco milhões de euros e um valor bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento maior do que 25 milhões de euros.
Com estes critérios, a ASF supervisiona duas entidades: Montepio Geral – Associação Mutualista e Monaf – Montepio Nacional da Farmácia.
Outras alterações do diploma são o “reforço do direito à informação dos associados e dos princípios de sustentabilidade e autonomia financeira das associações mutualistas, a obrigatoriedade de um reforço das competências de supervisão e auditorias internas às próprias associações e melhoria das suas regras de funcionamento e representatividade”.
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