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Credores do Estado angolano têm até final de janeiro para reclamar dívidas

Os credores do Estado angolano, incluindo empresas estrangeiras, com dívidas referentes ao período entre 2013 e 2017 têm até final de janeiro próximo para reclamar os pagamentos e fornecer documentos comprovativos.

A informação consta de um decreto executivo do Ministério das Finanças angolano, de 20 de novembro e ao qual a Lusa teve hoje acesso, documento que justifica a medida com a necessidade de “assegurar a sustentabilidade da dívida pública, através de uma estratégia para a melhoria da sua gestão”.

O diploma fixa o prazo limite de 31 de janeiro de 2019 para “apresentação de reclamações sobre dívida interna atrasada”, que tenha sido “constituída nos termos da Lei, durante os exercícios económicos de 2013 a 2017”.

“Todas as reclamações a serem submetidas estão sujeitas a auditoria independente e ao procedimento de certificação de dívida em vigor”, lê-se no mesmo decreto, assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira.

O processo de reclamação de dívidas obriga os credores a apresentarem ao Estado angolano várias documentos certificados, sob pena de exclusão.

O Governo angolano contabilizou, em janeiro deste ano, um total de pagamentos em atraso a fornecedores ao Estado de quase 5.000 milhões de euros, acumulados entre 2014 e 2016, com o agravamento da crise provocada pela quebra nas receitas petrolíferas.

A informação, noticiada anteriormente pela Lusa, surge no Programa de Estabilização Macroeconómica (PEM), documento elaborado pelo Governo angolano e que prevê a aplicação, até final deste ano, de 109 medidas de políticas fiscal, cambial e monetária, bem como garantir maior solidez ao setor financeiro.

Num outro decreto executivo do Ministério das Finanças, da mesma data e procedimento, é fixada a mesma data, de 31 de janeiro de 2019, como prazo limite para a prestação de informações ao Estado sobre a existência de garantias públicas sobre dívidas internas e externas, caso das Garantias Soberanas, “que tenham sido emitidas em conformidade com a lei”.

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