O primeiro-ministro comentou hoje a reação da procuradora-geral da República, Lucília Gago, sobre eventuais alterações na composição do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), afirmando que “faz seguramente parte do debate democrático”.
“Não creio que a função de procurador-geral da República retire à personalidade que a exerce a oportunidade e a possibilidade de participar no debate democrático. Se é a forma adequada de se dialogar com a Assembleia da República, isso eu dispenso-me de comentar”, disse António Costa à imprensa.
O chefe do executivo referia-se a declarações feitas por Lucília Gago na segunda-feira, em Coimbra, sobre a eventual alteração da composição do CSMP defendida pela atual direção do PSD, que prevê o aumento do número de membros designados pelo parlamento e pelo Presidente da República.
A procuradora-geral da República sustentou que qualquer alteração à composição do CSMP seria uma “grave violação do princípio da autonomia”, assumindo que a sua permanência no cargo poderia ficar em causa, se avançassem as alterações.
Hoje, o primeiro-ministro esclareceu que na proposta de lei que o Governo apresentou sobre o estatuto dos magistrados do Ministério Público “não há qualquer alteração à composição do Conselho Superior do Ministério Público” e que essa proposta “traduz a opinião do Governo”.
Além disso, explicou, “a garantia da autonomia do ministério público é não só uma garantia constitucional como uma garantia que tem também tradução na legislação ordinária”.
“E um desses fatores de garantia da autonomia do ministério público é que o órgão de direção e disciplina dos magistrados do ministério público tem uma composição que não ameaça a autonomia de uma magistratura que, ao contrário da magistratura judicial, é uma magistratura hierarquizada, e que, no topo dessa hierarquia, se encontra uma personalidade que é nomeada, por escolha do Governo, pelo senhor Presidente da República”, frisou António Costa.
Segundo o primeiro-ministro, “é esse enquadramento próprio da natureza da magistratura do ministério público, o processo de designação da magistratura do ministério público, o facto de ser uma magistratura hierarquizada, que tem justificado ao longo dos anos que a composição desse conselho seja distinta da composição do Conselho Superior da Magistratura, que é uma magistratura que não é meramente autónoma, mas independente, e cujos lugares são todos designados pelos próprios magistrados judiciais, sem qualquer intervenção por parte do poder político, seja o Governo, seja o Presidente da República, seja a Assembleia da República”.
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