Costa anuncia medidas para Natal e Ano Novo
O primeiro-ministro, António Costa, apresentou esta tarde as medidas de restrição que vão vigorar nos próximos dois fins de semana, no Natal e no Ano Novo.
Com o estado de emergência em vigor, mantém-se a proibição de circulação na via pública nos concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo, a partir das 13h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.
A exceção será no período do Natal, quando vai ser possível atravessar concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro. Na noite de 23, é proibido circular (a não ser que se esteja em trânsito para o destino final), com exceção para “as pessoas circulem tranquilamente” e não ultrapassem.
Nas noites de 24 e de 25, o recolher obrigatório será às 02h00, passando para as 23h00 no dia 26.
No Natal e no Ano Novo, os restaurantes vão poder estar abertos até à 01h00 (nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro) e até às 15h30 (nos dias 26 e 01 de janeiro).
Estes horários são uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana, em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13h00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.
“A preocupação que houve foi a de manter a estabilidade e de abrir exceções para o Natal e Ano Novo. Nos próximos 15 dias, temos de consolidar a trajetória de descida de novos casos de covid-19, podendo viver o Natal com maior segurança”, explicou António Costa.
Porém, “se a situação se agravar, obviamente, terá de ser levantado o sinal de alerta”, avisou o primeiro-ministro.