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Corte de subsídios é inconstitucional, declara TC num acórdão que arrasa o Governo

tribunal_constitucionalO Tribunal Constitucional (TC) considera que o corte de subsídios de Natal e de férias é inconstitucional. A decisão do Governo só não será suspensa porque a execução orçamental de 2012 está em fase “avançada”. O executivo violou o princípio da igualdade, segundo o TC.

A medida é inconstitucional, mas os cortes de subsídios durante o ano em curso mantêm-se. A decisão do Tribunal Constitucional não terá efeitos em 2012, segundo o acórdão do TC. Porém, em 2013, os subsídios devem ser repostos, ou os cortes têm de ser aplicados no setor privado e no público, sem qualquer tratamento diferente por parte do Estado.

E é precisamente esta questão que está no centro da decisão do TC. No acórdão, divulgado pela Lusa, pode ler-se que o TC “entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional”.

O acórdão refere ainda que, “apesar de a Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira” do país, há “uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam”, tendo como base “parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir”.

O TC reconhece, por outro lado, que esta declaração de inconstitucionalidade poderia trazer consequências graves, pelo facto de a execução orçamental de 2012 já se encontrar “em curso avançado”.

Portugal está a cumprir um programa com metas orçamentais, impostas pelo memorando com a troika, com empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional. Nesse sentido, anular o corte de subsídios, nesta altura, poderia ser prejudicial para o país.

Assim, o TC “restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição. Desse modo, a inconstitucionalidade não terá consequências: “a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012”.

Este acórdão arrasa com o Governo, que sempre defendeu a constitucionalidade do corte de subsídios e vê agora uma entidade como o Tribunal Constitucional apontar uma violação do princípio de equidade por parte do executivo.

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