Economia

Contribuintes podem começar a entregar o IRS a partir de hoje

Os contribuintes podem entregar a partir de hoje a declaração sobre os rendimentos que auferiram em 2018 e, pela primeira vez, têm três meses para cumprir esta obrigação, já que o prazo se prolonga até 30 de junho.

Tal como sucedeu no ano passado, a entrega da declaração anual do IRS apenas poderá ser feita pela Internet e o prazo de três meses aplica-se a todas as tipologias de rendimentos independente de se tratar de rendimentos de trabalho, de pensões, de capitais ou prediais (rendas).

Este ano o IRS automático vai abranger os Planos de Poupança Reforma (PPR), o que permitirá alargar este automatismo a mais de 3,2 milhões de contribuintes, ou seja, cerca de 63 por cento do total dos que entregam declaração anual deste imposto.

Independentemente de se estar abrangido pelo IRS automático ou de se ter de entregar a declaração nos moldes habituais (submissão da Modelo 3 pela Internet) é necessário que os contribuintes casados e unidos de factos informem a Autoridade Tributária e Aduaneira se querem ser tributados em separado ou se optam pela tributação em conjunto, já que esta segunda opção é válida apenas para o ano em questão.

Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.

No ano passado, o prazo médio do reembolso dos contribuintes que ‘validaram’ a declaração automática de IRS foi de 11 dias e para este ano a expectativa do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais é manter o mesmo padrão. Já na entrega do Modelo 3, aquele prazo médio deverá rondar os 16 dias, em linha com o que foi observado em 2016.

Em declarações recentes à Lusa, António Mendonça Mendes lembrou que, em termos de prazo de pagamento do reembolso, não há praticamente diferença entre quem entrega na primeira ou na segunda semana. O motivo para tal tem a ver com o facto de, durante a primeira semana, o sistema estar ainda a ajustar-se às alterações aos formulários do IRS.

Há, contudo, que ter em conta que o IRS automático começa por corresponder a uma declaração provisória que se converte em definitiva no final do prazo da entrega, caso o contribuinte não a valide. E, sendo assim, o prazo médio de 11 dias do pagamento do reembolso apenas começa a contar depois de 30 de junho.

A mudança de dois para três meses para a entrega do IRS veio acompanhada de outra alteração. Até aqui, sempre que o final do prazo (que era a 31 de maio) coincidia com um fim de semana ou com um feriado, este era prolongado para o dia útil seguinte. Agora, a lei determina que o limite é em 30 de junho independentemente deste ser, ou não, um dia útil.

No âmbito das medidas de cidadania fiscal 2.0 que o Governo delineou, a partir de hoje, o Portal das Finanças passa a ter informação sobre a utilização da receita de cada imposto. Desta forma os contribuintes ficam a saber que 13 por cento da receita é canalizada para Educação, enquanto 23 por cento se destina a proteção social, 17 por cento a Saúde, 14 por cento a operações relacionadas com dívida pública ou ainda que 5 por cento vão para a segurança e ordem pública.

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