O Tribunal Constitucional chumbou a regra do anonimato de dadores da Lei de Procriação Medicamente Assistida, por considerar que impõe “uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas” através destas técnicas.
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade de alguns aspetos da Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.
Em relação à regra do anonimato de dadores e da própria gestante de substituição, o Tribunal reconheceu que “a mesma não afronta a dignidade da pessoa humana e (…) considerou, atenta também a importância crescente que vem sendo atribuída ao conhecimento das próprias origens, que a opção seguida pelo legislador (…) de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o anonimato dos dadores no caso da procriação heteróloga e, bem assim, o anonimato das gestantes de substituição – mas no caso destas, como regra absoluta – merece censura constitucional”.
Esta censura constitucional deve-se ao facto de a regra “impor uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição”.
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