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Considerado inconstitucional artigo que afastou Samora Machel Júnior de eleições moçambicanas

O Conselho Constitucional moçambicano considerou hoje inconstitucional um artigo da Lei Eleitoral que invalida listas de candidaturas com insuficiência de suplentes, uma situação que impediu Samora Machel Júnior de concorrer às autárquicas de 10 de outubro.

O acórdão do Conselho Constitucional que validou e proclamou os resultados eleitorais de 10 de outubro refere que aos concorrentes deve ser dada a oportunidade de suprir irregularidades constantes nas listas de candidatura, à exceção do incumprimento de prazos ou candidatos não recenseados.

“Num Estado de Direito Democrático, onde o sufrágio universal constitui um direito fundamental, no âmbito do processo eleitoral, todas as irregularidades devem ser supríveis, com exceção das que, pela própria natureza das coisas, não possam ser corrigidas, como, por exemplo, o incumprimento dos prazos, candidato não recenseado, etc”, lê-se na decisão do Conselho Constitucional, equivalente a um Tribunal Constitucional.

O risco de rejeição definitiva de uma lista por falta de suplentes, sem que seja dada oportunidade para o preenchimento da lacuna, cria situações de extrema insegurança para os candidatos, acrescenta.

“Não pode o legislador, injustificadamente, aparecer como um obstáculo ao exercício do direito fundamental de eleger e ser eleito”, declarou o mesmo órgão.

Samora Machel Júnior, filho do primeiro Presidente moçambicano, Samora Machel, foi impedido de concorrer a autarca de Maputo, porque a candidatura da lista que o apoiou, a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), viu-se com um número insuficiente de suplentes, após alguns dos seus integrantes terem desistido.

O político decidiu ser o cabeça-de-lista da AJUDEM, após a sua pretensão de concorrer nas internas da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, para a candidatura ao município de Maputo nas autárquicas de outubro, ter sido vetada por razões nunca esclarecidas.

O Conselho Constitucional validou e proclamou hoje os resultados das eleições autárquicas de 10 de outubro, que dão a vitória à Frelimo em 43 das 53 autarquias, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) em oito e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) numa autarquia.

O acórdão mandou repetir o escrutínio no município de Marromeu, não estando ainda claro se em toda a autarquia ou em algumas mesas.

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