O Conselho Superior de Magistratura fez saber que “não pode intervir” sobre o acórdão do Tribunal da Relação, no caso da “mulher adúltera”, argumentando não ter competência para se pronunciar disciplinarmente sobre “proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes”.
Já é conhecida a reação do Conselho Superior de Magistratura (CSM) ao tema do momento: o acórdão do Tribunal da Relação do Porto que classifica uma vítima de violência doméstica como “mulher adúltera”.
Em comunicado, o CSM salienta que “não intervém, nem pode intervir” em casos destes, uma vez que as questões jurisdicionais são competência do Conselho Plenário. É a este órgão que cabem as eventuais infrações disciplinares de “proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes” nas sentenças.
Sem aprofundar a questão, o CSM salientou que mantém “uma estreita cooperação” com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e prometeu “continuar a aprofundar a ação que vem desenvolvendo no âmbito de todos os temas direta ou indiretamente relacionados com a tutela dos Direitos Humanos”.
O organismo que tutela a disciplina dos juízes lembra ainda que os tribunais “são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores”.
Nesse sentido, devem aplicar a justiça “sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República, aqui se incluindo, tipicamente, os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado”.
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