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Conselho Constitucional abstém-se no caso de 18 militantes detidos do partido Nova Democracia

O Conselho Constitucional de Moçambique absteve-se de intervir no caso de 18 membros do partido Nova Democracia detidos há um mês, desde o dia das eleições gerais no país.

“Quanto ao pedido de libertação dos detidos, este Conselho abstém-se de o conhecer, por não ser da sua competência”, lê-se numa decisão divulgada pelo órgão, em resposta a um recurso submetido pelo partido, pedindo a intervenção para libertar os seus membros.

Em causa está a detenção de 18 membros do Nova Democracia, 17 dos quais delegados de candidatura e um mandatário distrital, no dia do escrutínio das sextas eleições gerais (15 de outubro) em Chokwé, província de Gaza, alegadamente por falsificação de credenciais.

No documento submetido ao Conselho Constitucional (CC), o partido, que viu um primeiro recurso ser chumbado pelo Tribunal Distrital de Chókwe, pede a nulidade dos resultados no distrito, alegando que os seus membros não estiveram presentes na contagem dos votos, e, por extensão, exige a libertação dos detidos.

“Em virtude de os factos que fundamentam o pedido da Nova Democracia indiciarem ilícitos eleitorais e não matéria de contencioso eleitoral, o Conselho Constitucional decide remeter o processo ao Ministério Público”, esclarece o órgão, reiterando que, para segundo pedido, não lhe cabe intervir para a libertação dos detidos.

O Nova Democracia (ND), sem assento parlamentar, entregou na terça-feira uma petição a três instituições ligadas à defesa de direitos humanos em Moçambique pedindo uma intervenção para libertação dos membros daquela força política.

As petições incluem denúncias de maus tratos que parte do grupo está a sofrer na cadeia de Guijá.

Entre eles, alguns são jovens em idade escolar, que, segundo o ND, correm o risco de perder exames e, consequentemente, o ano letivo.

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