Os ciclistas são dos mais vulneráveis utilizadores da via. Nesse sentido, em janeiro de 2014, foram introduzidas alterações, com o objetivo de protegê-los.
Apesar de vigorarem há dois anos, as novas regras não são respeitadas. Pior: nem sequer são do conhecimento de alguns condutores.
Assim, impõem-se algumas perguntas, ao estilo de exame de código, que permitirão ao leitor reforçar conhecimentos ou esclarecer dúvidas.
Em primeiro lugar, quando se apresentam pela direita, os ciclistas têm prioridade?
A resposta é óbvia. Sim, têm prioridade. Mas esta é uma das alterações, já que antes das modificações de 2014 os ciclistas eram obrigados a ceder passagem aos veículos a motor.
Dois ciclistas podem circular lado a lado, ou devem seguir em fila?
Podem, desde que não provoquem embaraço no trânsito. Esta regra também foi alterada, uma vez que o anterior Código da Estrada proibia. A exceção são as vias com visibilidade reduzida ou em caso de congestionamento de trânsito.
E qual é a distância lateral mínima que os automobilistas têm de deixar, relativamente aos velocípedes?
No mínimo, de 1,5 metros. Há o mau hábito de os condutores considerarem que o ciclista tem de seguir fora da faixa de rodagem. Erradamente. A estrada também é sua, por direito.
E será que os ciclistas podem circular nas vias reservadas aos autocarros? A resposta dependerá da regulamentação municipal. Assim, a observação da sinalização torna-se prioritária.
Mas os ciclistas não têm apenas mais direitos.
Há exigências que só os próprios podem cumprir, também em nome da sua segurança. Desde logo, o uso do capacete nos velocípedes com motor (bicicletas elétricas).
E cuidado com a circulação em contramão. É muito comum os ciclistas utilizarem a estrada de forma arbitrária, mas andar em contramão pode dar uma coima até 625 euros (!).
A sinalização das mudanças de direção também são obrigatórias. E é proibido usar o telemóvel na bicicleta (coima até 150 euros).
E circular nos passeios? A regra é a mais lógica: proibido. Mas igualmente lógica é a exceção: crianças até 10 anos podem circular no passeio.
E nas ciclovias? Quem tem prioridade – ciclistas ou automobilistas?
As ciclovias estão equiparadas às passagens para peões. Os condutores estão, desse modo, obrigados a ceder passagem aos velocípedes.
Também a travessia de uma passadeira em cima de uma bicicleta é proibida, exceto em crianças com menos de 10 anos (nestes casos, são equiparados a peões). Os restantes ciclistas devem fazer a travessia a pé, segurando a bicicleta.
Na rotundas, a circulação dos ciclistas deve ser feita na via de trânsito mais à direita, sendo que devem permitir a saída dos condutores que circulam no interior da rotunda. Há, no entanto, uma questão: as regras municipais impedem que esta regra seja homogénea. Logo, cuidados redobrados nas rotundas.
Todas as regras que não forem respeitas implicam o pagamento de multas. O desconhecimento das diretivas não dá direito a perdão, como é óbvio. Assim, aconselha-se uma leitura atenta das alterações ao Código da Estrada, no que aos ciclistas diz respeito.
A regra que nem ciclistas nem automobilistas podem descurar é o bom-senso.
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