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Conhece os direitos que o Código da Estrada concede aos ciclistas?

As alterações do Código da Estrada protegem os ciclistas, mas a verdade é que, dois anos depois, ainda há muito desconhecimento sobre as alterações. Saiba mais.

Os ciclistas são dos mais vulneráveis utilizadores da via. Nesse sentido, em janeiro de 2014, foram introduzidas alterações, com o objetivo de protegê-los.

Apesar de vigorarem há dois anos, as novas regras não são respeitadas. Pior: nem sequer são do conhecimento de alguns condutores.

Assim, impõem-se algumas perguntas, ao estilo de exame de código, que permitirão ao leitor reforçar conhecimentos ou esclarecer dúvidas.

Em primeiro lugar, quando se apresentam pela direita, os ciclistas têm prioridade?

A resposta é óbvia. Sim, têm prioridade. Mas esta é uma das alterações, já que antes das modificações de 2014 os ciclistas eram obrigados a ceder passagem aos veículos a motor.

Dois ciclistas podem circular lado a lado, ou devem seguir em fila?

Podem, desde que não provoquem embaraço no trânsito. Esta regra também foi alterada, uma vez que o anterior Código da Estrada proibia. A exceção são as vias com visibilidade reduzida ou em caso de congestionamento de trânsito.

E qual é a distância lateral mínima que os automobilistas têm de deixar, relativamente aos velocípedes?

No mínimo, de 1,5 metros. Há o mau hábito de os condutores considerarem que o ciclista tem de seguir fora da faixa de rodagem. Erradamente. A estrada também é sua, por direito.

E será que os ciclistas podem circular nas vias reservadas aos autocarros? A resposta dependerá da regulamentação municipal. Assim, a observação da sinalização torna-se prioritária.

Mas os ciclistas não têm apenas mais direitos.

Há exigências que só os próprios podem cumprir, também em nome da sua segurança. Desde logo, o uso do capacete nos velocípedes com motor (bicicletas elétricas).

E cuidado com a circulação em contramão. É muito comum os ciclistas utilizarem a estrada de forma arbitrária, mas andar em contramão pode dar uma coima até 625 euros (!).

A sinalização das mudanças de direção também são obrigatórias. E é proibido usar o telemóvel na bicicleta (coima até 150 euros).

E circular nos passeios? A regra é a mais lógica: proibido. Mas igualmente lógica é a exceção: crianças até 10 anos podem circular no passeio.

E nas ciclovias? Quem tem prioridade – ciclistas ou automobilistas?

As ciclovias estão equiparadas às passagens para peões. Os condutores estão, desse modo, obrigados a ceder passagem aos velocípedes.

Também a travessia de uma passadeira em cima de uma bicicleta é proibida, exceto em crianças com menos de 10 anos (nestes casos, são equiparados a peões). Os restantes ciclistas devem fazer a travessia a pé, segurando a bicicleta.

Na rotundas, a circulação dos ciclistas deve ser feita na via de trânsito mais à direita, sendo que devem permitir a saída dos condutores que circulam no interior da rotunda. Há, no entanto, uma questão: as regras municipais impedem que esta regra seja homogénea. Logo, cuidados redobrados nas rotundas.

Todas as regras que não forem respeitas implicam o pagamento de multas. O desconhecimento das diretivas não dá direito a perdão, como é óbvio. Assim, aconselha-se uma leitura atenta das alterações ao Código da Estrada, no que aos ciclistas diz respeito.

A regra que nem ciclistas nem automobilistas podem descurar é o bom-senso.

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