A Associação Nacional de Municípios (ANMP) defendeu hoje “coragem” para fazer uma nova lei das Finanças Locais, com “valor reforçado” e estável, que seja adequada à realidade do país e às suas assimetrias.
“É preciso um ato de coragem. É necessário fazer uma lei nova, com um debate profundo, com a coragem de alterarmos a relação de equilíbrio que vimos alimentando ao longo de muitas décadas. É preciso adequar este instrumento à realidade do país”, observou Ribau Esteves, vice-presidente do Conselho Diretivo da ANMP e presidente da Câmara de Aveiro, durante a apresentação do tema “Financiamento Local”.
O responsável da ANMP apontou ainda a necessidade de “dar à Lei de Finanças Locais um valor reforçado para que ela seja estável e não venha, todos os anos, uma lei do Orçamento de Estado adulterar aquilo que é o pressuposto do financiamento municipal”
Para Ribau Esteves, só com uma “lei de valor reforçado” é possível alcançar uma “lógica de estabilidade”.
“Temos uma nova lei que não é exatamente uma nova lei”, frisou.
Nas propostas da ANMP para “uma reforma do regime legal”, defende-se uma Lei das Finanças Locais (LFL) que não seja “deixada ao sabor das flutuações e oscilações inerentes às maiorias parlamentares momentâneas”.
“A nova LFL tem de ser dotada de valor reforçado, com o objetivo de garantir a estabilidade na sua aplicação, impedindo que os seus normativos possam ser livremente derrogados ou alterados por qualquer outra lei”, escreve-se no documento da ANMP dedicado ao “Financiamento Local”.
Para a associação, a nova lei deve ainda “acautelar que o Fundo de Financiamento da Descentralização garante a adequabilidade e sustentabilidade das competências transferidas [da administração central para as autarquias]”.
Isto, “ao nível da sua suficiência financeira, da adequação dos recursos humanos envolvidos e das implicações organizacionais nas autarquias locais e entidades intermunicipais”.
“Uma descentralização mal concretizada pode desequilibrar todo um orçamento municipal”, alerta a ANMP.
Para a ANMP, a nova LFL “tem de reforçar os poderes tributários dos municípios, começando por acabar com as isenções automáticas relativamente a impostos que constituem receitas municipais”.
A ANMP considera ainda que se “impõe uma alteração da nomenclatura” do “adicional do IMI” criado no Orçamento de Estado de 2017 e “cuja receita reverte para a administração central”.
“Sendo o IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis, uma receita dos municípios, não é correto induzir o contribuinte em erro, pois este adicional de IMI nada tem de municipal”, sustenta a associação.
A associação refere também os “imóveis do Estado, os prédios em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais”, defendendo que “tem de competir aos municípios a decisão de conceder as isenções ou benefícios”.
“Nas situações em que a administração central decide atribuir tais benefícios, deverão os municípios ser compensados pela perda de receita”, acrescenta o documento.
A ANMP defende também “uma intervenção legislativa de caráter global” no sentido “da clara e expressa tributação objetiva das torres eólicas”.
Por outro lado, a ANMP sustenta que a nova lei deverá “garantir o aumento da participação municipal nos impostos de referência, concedendo a justa capacidade financeira dos municípios”.
A ANMP quer também “uma lei mais transparente”, na qual “os novos critérios de distribuição horizontal do Orçamento de Estado têm de ser mais simples e acessíveis, atempada e totalmente comunicados”.
Quanto às Regiões Autónomas, “é imprescindível” que se “garanta um tratamento igual aos seus municípios”, sem desrespeitar a autonomia.
A organização do Estado e a criação de regiões administrativas são os principais temas do congresso da ANMP, que começou na sexta-feira e termina hoje em Vila Real, reunindo cerca de 800 autarcas.
Sob o lema “Descentralizar, Regionalizar, Melhorar Portugal”, o XXIV congresso da ANMP tem no seu programa o debate de temas como a “Organização do Estado”, o “Modelo de Desenvolvimento do País” e ainda o “Financiamento Local”.
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