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Condutores têm de revalidar carta aos 30 anos de idade, determina IMTT

acidente3Quando concluírem 30 anos, os condutores de veículos ligeiros terão de revalidar a carta de condução, por imposição do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que ainda exige aos condutores de pesados que revalidem a carta aos 25 anos

Há novas regras que entram em vigor em janeiro de 2013 e que obrigam os condutores de veículos ligeiros e pesados a renovarem as licenças. Relativamente aos ligeiros, têm de o fazer quando concluírem 30 anos de idade – ou seja, 12 anos após serem aprovados pelas escolas de condução. Já os motoristas de veículos pesados terão de cumprir este requisito quando o condutor concluir 25 anos de idade.

As diretivas partiram do IMTT, que mudou regulamento da habilitação para conduzir, passando o novo quadro legal a vigorar a partir do dia 2 de janeiro de 2013. este regulamento já está publicado em Diário da República.

De acordo com as regras que entram em vigor dentro de meio ano, todos os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros serão sujeitos a revalidação da carta, sendo que os motoristas das outras categorias têm de o fazer com 25 anos.

Posteriormente, todos eles terão de repetir o procedimento de 10 em 10 anos, até concluírem 60 anos, sendo que quando completarem 70 anos essa renovação faz-se de cinco em cinco anos.

Relativamente aos condutores de pesados, o IMTT obriga a renovações de cinco em cinco anos até aos 65 anos, idade máxima permitida por lei para conduzir este tipo de veículos, em Portugal.

As novas regras definidas por aquele instituto só se aplicarão às cartas de condução que tenham sido emitidas depois de 2 janeiro de 2013 (data em que a nova lei vigora). Trata-se de um processo administrativo, no caso dos condutores com 30 ou com 40 anos e nos motoristas de pesados com 25 anos.

Não haverá qualquer tipo de exame psicológico, que só é exigido aos condutores que pretendam revalidar o título a partir dos 50 anos. As regras determinadas pelo IMTT impõe “mais rigor” no que diz respeito à aptidão física e mental”. Os condutores com problemas de visão, com diabetes ou com epilepsia deverão ser alvo de uma avaliação mais cuidadosa. As provas teóricas de condução passarão a ter 40 perguntas.

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