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Condenação de Ricardo Rodrigues, no caso dos gravadores, confirmada na Relação

O caso dos gravadores retirados a dois jornalistas acabou em condenação, com o deputado Ricardo Rodrigues a ter de pagar uma multa de 4950 euros, segundo a Sábado. O deputado socialista recorreu, mas o Tribunal da Relação confirmou a sentença pelo crime de atentado à liberdade de imprensa e manteve o valor da multa.

Ricardo Rodrigues terá de pagar uma multa de 4950 euros pelo crime de atentado à liberdade de imprensa, adianta a Sábado. A sentença da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal da Relação (TR), que analisou o recurso do caso em que o deputado socialista retirou os gravadores a dois jornalistas da Sábado, a 30 de abril de 2010, durante uma entrevista que decorria na Assembleia da República.

É a própria revista quem adianta que o TR confirmou, num acórdão datado de 12 de dezembro, a sentença da primeira instância e o valor da multa, em junho de 2012. O agora presidente da Câmara de Vila Franca do Campo fica impossibilitado de voltar a recorrer, dispondo apenas de dez dias para invocar eventuais nulidades.

Para o TR, Ricardo Rodrigues apresentou razões difíceis de entender. “Se a confessada motivação de retirada dos gravadores era fazer prova no procedimento cautelar”, cita o acórdão, “não se percebe a necessidade de retirar os dois gravadores; bastaria (…) um deles”. Isto porque o então deputado alegara ter-se “apoderado” dos gravadores para servirem como prova na providência cautelar que interpôs para impedir a publicação da revista. Os gravadores seriam “o único meio de prova eficaz” para demonstrar a tentativa dos dois jornalistas em “denegrir a sua imagem pública”, defendera-se.

A decisão de entregar os gravadores a um fiel depositário também causou estranheza aos dois juízes da Relação: “para quem, como invoca, tem larga experiência como advogado e conhecimento do direito, encontrando-se no momento a raciocinar com frieza, convenhamos que a explicação dada não consegue impor-se por juízos de normalidade e de senso comum”.

“Tanto mais que estamos perante arguido, advogado, político e causídico experiente”, como vem no acórdão, o TR assume não compreender porque motivo o arguido se sentiu incomodado com as questões sobre um caso de pedofilia nos Açores (ao qual Ricardo Rodrigues fora associado) e sobre qual a relação que mantinha com uma mulher condenada por burla.

Os juízes entenderam que o entrevistado poderia ter recusado responder, abandonar a entrevista ou proibir a publicação da mesma, só que optou pela pior solução: apoderou-se dos gravadores dos dois jornalistas. O pedido de nulidade da sentenção foi assim recusado pela Relação, confirmando a condenação de Ricardo Rodrigues.

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Etiquetas: Ricardo Rodrigues

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