A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou hoje as associações de anunciantes e publicitários de limitarem o funcionamento do mercado por estipularem uma regra que impede a livre participação das suas associadas em concursos de fornecimento de serviços de publicidade.
Em causa, está a regra, que integra um Guia de Boas Práticas para Concursos de Agências de Publicidade e Comunicação, aprovada pela Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) e pela Associação Portuguesa de Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing (APAP), que estipula que os “clientes devem limitar os concursos de aquisição e serviços de publicidade a três empresas, no máximo quatro, caso a atual empresa fornecedora do serviço também participe”.
Em comunicado, a autoridade liderada por Margarida Matos Rosa notou que esta regra tem a “intenção específica de limitar a concorrência entre as duas empresas e as suas associadas”.
Por considerar que as duas associações infringiram a lei, a AdC adotou uma nota de ilicitude, que, refere, “não determina o resultado final das investigações”.
Após a notificação da nota de ilicitude, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.
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