O registo criminal é um documento que indica se a pessoa tem ou não antecedentes criminais. Em determinadas profissões, como acontece com os professores e os taxistas, é requerido ao candidato ao emprego que apresente o registo criminal, que na maioria dos casos relata a ausência de crimes.
É um documento também exigido no acesso a várias ordens profissionais e para a obtenção de determinadas licenças, como a carta de caçador. Mas como se pode tirar o registo criminal?
A forma mais simples, em particular quando se depara com restrições nos atendimentos presenciais, passa por pedir o registo criminal pela internet, através de um portal específico do Ministério da Justiça.
O primeiro passo é a autenticação, através do Cartão do Cidadão ou da Chave Móvel Digital. Depois de feito o pedido, é fornecida uma referência Multibanco para pagamento de uma taxa, no valor de cinco euros.
Ficam isentos os certificados de registo criminal para concessão de medalha militar/medalhas comemorativas, estatuto de igualdade de direitos e prestação de serviço efetivo nas Forças Armadas.
Feito o pagamento (que não pode ser por transferência bancária), o registo criminal fica disponível no mesmo portal, na secção ‘Os meus pedidos’.
O registo criminal pode ser pedido por qualquer pessoa com mais de 16 anos. Um cidadão incapaz ou uma pessoa coletiva terá de pedir o certificado de registo criminal por terceira pessoa, o que só pode ser feito através do atendimento presencial com marcação prévia. Recorde-se que estes atendimentos estão condicionados em virtude do contexto pandémico.
Nesta situação, a terceira pessoa deve apresentar a autorização de quem requer ou como representante da pessoa coletiva, o documento de identificação mencionado na autorização, o documento de identificação da/o titular da informação mencionada/o na autorização ou a sua cópia certificada (cópia assinada pelo/a próprio/a onde deve constar que autoriza esta cópia apenas para efeitos de obtenção do seu certificado de registo criminal) e, no caso de pessoas coletivas, um documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa que emitiu a autorização (por exemplo, com a certidão permanente do registo comercial da empresa, ou uma certidão atual do seu registo comercial, ou dos estatutos).
O registo criminal é válido por 90 dias, a contar da data da emissão (a data de validade consta no próprio certificado emitido), e permite a consulta no portal durante a respetiva validade.
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