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Como pedir baixa médica para assistência a filhos?

Quem tem crianças sabe que, a qualquer altura, podemos ter de ‘largar tudo’ para lhes prestar apoio. Quando os filhos adoecem, o pai ou a mãe podem mesmo ter de deixar o trabalho por alguns dias para prestar a assistência necessária. Para proteger os trabalhadores que enfrentam esta situação, a lei contempla um apoio especial, conhecido como baixa médica para assistência a filhos.

Este apoio consiste num subsídio para trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho por motivo de doença ou acidente dos filhos, que até podem ser maiores de idade, desde que façam parte do agregado familiar. No caso de filhos com doença crónica ou deficiência, a idade não importa.

Esta baixa médica compensa assim os dias em que os pais não podem trabalhar e, por consequência, perdem direito à remuneração por esses dias. Mas como se pede a baixa médica para assistência a filhos?

Em primeiro lugar, é preciso consultar o médico de família. É este profissional que tem de indicar o período previsto para acompanhamento dos filhos, ou seja, os dias estimados em que o pai e/ou mãe não se apresentarão no trabalho.

Tendo essa baixa emitida pelo médico, o passo seguinte é a apresentação do pedido do subsídio correspondente junto da Segurança Social, através do preenchimento de um formulário específico – Modelo RP5052–DGSS – disponível no portal Segurança Social Direta. Juntamente com esse formulário, terá de ser apresentada a documentação solicitada, já digitalizada.

Essa documentação é composta por:

Certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a data do início e fim do período do impedimento para o trabalho;

Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária (caso ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento no portal);

Certificação médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;

Certificação médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento.

Esse pedido tem de ser efetuado no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao filho.

O pedido pode também ser efetuado ao balcão da Segurança Social (desde que esteja disposto a esperar horas na fila…) ou enviado por correio para o Centro Distrital da Segurança Social correspondente à sua morada.

Por motivos legais, deverá guardar os documentos originais durante cinco anos, podendo os mesmos ser solicitados pelos serviços competentes a qualquer altura durante esse período.

A baixa médica para assistência a filhos é atribuída a quem exercer uma atividade profissional com pelo menos seis meses de descontos para a Segurança Social e não tiver dívidas à Segurança Social.

Uma baixa médica para assistência a filhos pode durar até 30 dias (seguidos ou alternados) por ano para filhos menores de 12 anos, sendo de até 15 dias para filhos maiores de 12 anos.

O subsídio corresponde a 100 por cento da remuneração de referência ilíquida, com o limite mínimo de 65 por cento. Não são contabilizados subsídios de férias, de Natal ou outros.

A remuneração de referência é calculada através da média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho.

Se pretender informações mais detalhadas, consulte esta página da Segurança Social.

https://www.seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho

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