Economia

Como mudar o seguro de vida do crédito habitação

Os custos com os seguros representam uma boa parte dos gastos familiares, mas também aqui é possível poupar. Saiba como mudar o seguro de vida do crédito habitação, um dos mais comuns em Portugal.

Quem comprou habitação sabe que, por regra, os bancos obrigam à contratualização de um seguro de vida. Para quem recorre ao empréstimo, assegura que o mesmo será pago caso aconteça alguma circunstância extrema, como morte ou invalidez. Da mesma forma, o banco assegura que recuperará o dinheiro emprestado.

Esta condição pode ter benefícios logo à partida, com uma redução no spread do crédito habitação, mas não é obrigatório que tenha de ficar ‘agarrado’ a esse seguro para o resto da vida. Muitas vezes, é vantajoso renegociar e transferir o seguro de vida para outra seguradora. Pode ficar com condições mais vantajosas, quer ao nível do valor do prémio a pagar, quer ao nível das coberturas associadas, e os bancos não podem recusar essa mudança, como determina o Decreto-Lei n.º 222/2009.

Veja os passos a seguir para mudar o seguro de vida do crédito habitação

Tudo começa por analisar a situação. Em primeiro lugar, é preciso comparar as condições do seguro atual com as ofertas disponíveis no mercado.

Nesse sentido, importa considerar o impacto no spread. Isto porque os bancos costumam dar uma bonificação no spread a quem subscreve o seguro que propõem. É preciso, assim, fazer contas para ver se a poupança do ‘novo’ seguro será superior à perda dessa bonificação no spread.

De seguida, é preciso comparar o valor do prémio (o montante que paga, com regularidade predeterminada, pelo seguro). Esta análise deve ser feita tendo sempre em conta uma eventual perda da bonificação no spread, como referido acima. Por outro lado, o valor do prémio é referente a um conjunto de coberturas, pelo que, ao comparar, tem de ter em atenção se a proteção será alterada.

Consoante a apólice, o valor do prémio poderá ir sofrendo alterações ao longo do tempo. As mudanças mais habituais ocorrem em função da idade (vai aumentando conforme a pessoa vai envelhecendo) ou em função do montante em dívida do crédito habitação (vai diminuindo consoante a redução que falta pagar ao banco).

Para além de uma cobertura base, o seguro de vida do crédito habitação engloba um leque de coberturas complementares. Cabe a si comparar as ofertas disponíveis para encontrar a proteção mais adequada ao seu caso, tendo sempre em conta as alterações no prémio e uma eventual perda de bonificação no spread.

Ainda ao nível das coberturas, convém perceber a diferença entre Invalidez Absoluta e Definitiva, que é aplicada quando existe um grau de incapacidade igual ou superior a 85 por cento, com dependência de terceiros, e a cobertura por Invalidez Definitiva para a Profissão, que não implica dependência de terceiros e cobre outros cenários que impeçam a pessoa de trabalhar.

Caso encontre um seguro de vida do crédito habitação mais favorável, é então tempo de o transferir. O primeiro passo é denunciar, por carta, o atual seguro junto do segurador. Por regra, tal deve ser feito 30 dias antes da renovação da apólice. Cumprida essa etapa, deve revogar-se a autorização de débito direto, de forma a evitar pagamentos indevidos do seguro que se está a cancelar.

Depois de tratada a situação com o segurador, é preciso comunicar a alteração ao banco junto do qual tem o crédito habitação. Isso é feito com o envio de uma cópia do novo contrato de seguro, assim como uma cópia da carta a denunciar o seguro anterior.

Está assim concluída a transferência de seguro de vida do crédito habitação. Resta, de seguida, aproveitar as poupanças que esse ato vai gerar.

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