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Como funciona o sistema por pontos da carta de condução?

A carta de condução é regida por um sistema por pontos desde 1 de junho de 2016, mas ainda há muitos condutores que não entendem este modelo, implementado com o objetivo de promover comportamentos mais seguros e responsáveis na estrada.

A carta de condução por pontos começa por ter 12 pontos base. Em caso de contraordenações graves ou muito graves ou de crimes rodoviários, o condutor pode perder alguns desses pontos, retirados através de decisão administrativa ou de sentença transitada em julgado.

Após três anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários, o condutor recebe três pontos. No entanto, a carta de condução nunca terá mais de 15 pontos.

Cada contraordenação grave ‘custa’ dois pontos, com o condutor a perder quatro pontos em caso de contraordenação muito grave. Já as contraordenações graves ou muito graves relacionadas com álcool ou substâncias psicotrópicas levam à perda de entre três a cinco pontos.

O crime rodoviário é penalizado com seis pontos, sendo entendido como tal qualquer ato cometido em contexto rodoviário que viole uma lei prevista no Código Penal Português. São exemplos deste tipo de crimes a omissão de auxílio e o homicídio por negligência.

Quando o mesmo condutor cometer mais do que uma contraordenação no mesmo dia, não são retirados mais de seis pontos, a não ser que a condução seja feita sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.

Um condutor cuja carta baixe até ao total de quatro pontos tem de frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Se chegar aos dois pontos, tem de repetir a prova teórica do exame de condução.

Quando a carta de condução ficar sem pontos, deixa de ser válida, com o condutor a ter de esperar dois anos para tentar obter novamente o documento.

Qualquer condutor pode consultar quantos pontos tem na carta de condução através do Portal das Contraordenações, através do qual é também possível apresentar requerimentos para contestação, consultar o estado dos pedidos e solicitar o pagamento de contraordenações em prestações.

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Etiquetas: Carta de Condução

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