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Como faço para recorrer de uma multa de trânsito?

Foi multado e quer contestar? Saiba como recorrer de uma multa de trânsito.

Quem recebe uma multa de trânsito tem primeiro de a pagar e só depois, se entender que foi aplicada de forma indevida, é que pode recorrer.

Caso fique demonstrado que essa multa ou coima foi injustificada, é possível reaver o dinheiro, mas para isso é obrigatório apresentar a contestação. Saiba como fazer para recorrer de uma multa de trânsito.

Como referido, tudo começa pelo pagamento da multa. E aqui surge o primeiro problema: quem paga a multa de imediato, a título de pagamento de forma voluntária, fica sem possibilidade de contestar, uma vez que assumiu a responsabilidade pela multa.

Quem pretende contestar a multa tem de optar pelo pagamento a título de depósito. Neste sentido, tem 48 horas para efetuar o pagamento, ficando com a possibilidade de apresentar a contestação logo de seguida.

No pagamento a título de depósito, o agente da autoridade entrega um documento que explica como efetuar esse depósito e uma guia para que o condutor possa continuar a circular nos próximos 15 dias.

Se o condutor se recusar a pagar, o agente da autoridade pode confiscar-lhe a carta de condução e os documentos do veículo.

No caso do pagamento a título de depósito, a não liquidação desse pagamento no prazo de 15 dias (o mesmo tempo da guia) poderá levar à apreensão da viatura.

Como faço para contestar uma multa?

Feito o pagamento a título de depósito, no prazo de 48 horas após a fiscalização, é então a altura de se avançar para a contestação, caso se entenda que a multa foi indevida.

Para contestar, é necessário escrever uma carta, assinada conforme o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, a indicar o número do auto de contraordenação, a identificação completa da pessoa autuada (nome, morada, BI/CC e carta de condução), uma explicação dos factos pelos quais se considera a multa ou coima injusta, meios de prova desses factos e, havendo testemunhas (até um máximo de três), a identificação das mesmas.

Este processo pode também ser realizado por um advogado, desde que devidamente mandatado.

A carta, endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária(ANSR), pode ser enviada por correio registado para a morada Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras – Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, entregue na secção de contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR.

Feita a contestação, a ANSR tem dois anos, a contar a partir da data da infração, para responder. Se não o fizer, a pessoa autuada tem direito ao reembolso do pagamento findo esse prazo.

Não contestando a multa ou coima, o pagamento em depósito torna-se definitivo.

Ainda não recebi uma resposta. O que fazer?

Ao longo destes dois anos que pode demorar o processo, a ansiedade vai crescendo. Não se obtendo uma resposta, é possível pedir uma consulta do processo.

Esse pedido deve ser feito por escrito, referindo o número do auto de contraordenação, e endereçado ao presidente da ANSR.

O requerimento pode ser enviado por correio postal, para a morada já referida, ou correio eletrónico, para o email [email protected]. Pode também ser entregue nos locais já referidos.

A contestação a uma coima ou multa tem de ser apresentada dentro de 15 dias úteis, com o prazo a iniciar-se no primeiro dia útil a seguir à data da notificação.

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