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Comissão Nacional dos Direitos Humanos moçambicana “profundamente preocupada” com taxas na comunicação social

A Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) de Moçambique manifestou hoje “profunda preocupação” com as novas taxas aplicadas pelo Governo à comunicação social, defendendo que o direito fundamental de acesso à informação não deve ser posto em risco.

“Foi com profunda preocupação que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos tomou conhecimento do Decreto nº 40/2018, de 23 de Julho, que estabelece o regime jurídico das taxas a cobrar no ato de registo, licenciamento, renovações bem como na acreditação e credenciamento de jornalistas e correspondentes nacionais, estrangeiros colaboradores autónomos, na República de Moçambique”, considera, em comunicado de imprensa, a CNDH.

A CNDH reconhece a legitimidade do Governo em atualizar as taxas, para garantir a sustentabilidade do sistema de licenciamento dos órgãos de comunicação social, mas considera que essa medida não deve perigar ou dificultar o exercício do direito fundamental e humano de acesso à informação.

“As novas taxas não são consentâneas com as linhas orientadoras definidas nos instrumentos jurídicos sobre o direito de acesso à informação em vigor no país”, lê-se no texto.

O acesso à informação, prossegue o documento, é matéria de interesse público e o seu exercício deve ser promovido e facilitado.

A CNDH salienta que as novas taxas são aprovadas numa altura em que o ambiente económico não é favorável à maioria da população moçambicana, em particular para as pessoas com baixo rendimento.

“A aplicação das novas taxas num contexto economicamente desfavorável pode refletir-se no consumidor final da informação”, destaca a comissão.

Ao abrigo das novas taxas, o Governo moçambicano vai passar a cobrar 500 mil meticais (7.469 euros) pela acreditação de jornalistas estrangeiros e igual valor pela renovação.

O decreto, publicado em Boletim da República e que entra em vigor a 23 de agosto, impõe ainda o pagamento de 200 mil meticais (2.985 euros) pela acreditação de correspondentes nacionais de órgãos de comunicação social estrangeiros e igual valor pela renovação da acreditação.

Na passada terça-feira, organizações da sociedade civil pediram ao Provedor de Justiça que interceda junto do Conselho Constitucional, para a declaração da inconstitucionalidade das novas taxas.

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