Os clientes da NOS poderão pedir a suspensão do contrato, sem penalizações, em resultado da decisão da MEO, que vai retirar o acesso ao Porto Canal, para aquela operadora.
Diogo Nunes, jurista da Deco, realça que “vai haver alteração do serviço sem ser respeitado o pré-aviso” por parte do operador, pelo que o cliente pode pedir a suspensão do serviço. E o facto da NOS não ter podido avisar “com 30 dias de antecedência”, a alteração de serviço não será terá validade jurídica, pelo que os clientes deixam de estar obrigados a cumprir os dois anos de fidelização.
Assim, os clientes que se sintam lesados devem “entrar em contacto com a operadora e pedir a suspensão do serviço, sem qualquer penalização”, sustenta Diogo Nunes, em declarações reproduzidas pela TSF.
O curioso é que a NOS nem tem qualquer responsabilidade neste ‘corte’ do Porto Canal – uma decisão unilateral da MEO, relacionada com os exclusivos da Benfica TV e Sporting TV, que a NOS detém (bem como os exclusivos dos jogos daqueles clubes).
A MEO, por seu turno, detém os direitos televisivos do FC Porto.
A falta de acordo entre as operadoras levou a esta posição extrema que pode ter consequências secundárias.
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