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Chega mete castração física de pedófilos no projeto de revisão constitucional

O Chega incluiu a remoção dos órgãos genitais a criminosos condenados por violação de menores no projeto de revisão constitucional, que hoje entregou no Parlamento.

De acordo com projeto do Chega, citado pela Lusa, a Constituição da República Portuguesa passaria a permitir a “pena coerciva de castração química ou física a indivíduos condenados pelos tribunais portugueses por crimes de violação ou abuso sexual de menores, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes”.

Na proposta, o partido defendeu também a “pena de prisão perpétua para crimes especialmente graves, a definir em legislação especial”.

Em explicações à Lusa, fonte do partido, não identificada pela agência, precisou que a castração física seria apenas aplicada em caso de ineficácia dos métodos químicos.

A mesma fonte referiu também que a castração física só poderia ser efetuada “com o consentimento do arguido e total informação dos procedimentos”.

A ideia do Chega é apresentar a castração física como parte da pena, reduzindo o tempo de prisão.

“Caso seja aceite pelo tribunal, a castração cirúrgica produzirá efeito de benefício na pena”, referiu a proposta apresentada no Parlamento.

O texto contemplou também a possilidade de aprovação de uma “lei especial” para permitir os casos “de remoção voluntária”.

Foi no final de 2019 que o deputado André Ventura levou ao Parlamento um projeto de lei sobre castração química de pedófilos, que gerou vários alertas de inconstitucionalidade.

O primeiro partiu do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, que avisou de imediato sobre o “evidente juízo de inconstitucionalidade”.

Posteriormente, o Conselho Superior da Magistratura salientou que a proposta do Chega violava quer a Constituição, quer a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em particular nos artigos sobre o direito à dignidade humana.

No projeto de revisão constitucional, o Chega incluiu também o primado do ‘jus sanguinis’ (direito de sangue), para que as funções de primeiro-ministro e ministros possam ser exercidos apenas por “indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária”, e a condenação a trabalhos forçados.

“Os condenados a quem sejam aplicadas pena ou medida privativa de liberdade podem, na sua decorrência e se assim lhes for imposto pela autoridade administrativa competente, prestar trabalho obrigatório em prol da sociedade, como forma de compensar o custos inerentes à sua permanência no sistema prisional”, defendeu o partido.

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