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CGTP quer que Fundo de Garantia Salarial seja reforçado e alargado

A CGTP defendeu hoje alterações ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) para que seja “rejuvenescido e reforçado”, com o aumento do limite do valor a que os trabalhadores têm direito e o alargamento dos prazos para acesso ao mesmo.

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, falava aos jornalistas à entrada de uma reunião da Concertação Social sobre Segurança Social, em Lisboa, onde o tema do FGS será discutido, como avançou na quinta-feira a agência Lusa.

O fundo “tem de ser rejuvenescido e reforçado”, no sentido de “alargar não só o número de meses a que os trabalhadores têm direito a serem ressarcidos, mas também os valores, nomeadamente naquilo que tem a ver com o limite dos salários mínimos atribuídos”, disse Arménio Carlos.

O líder da intersindical considerou que neste momento justificam-se alterações ao fundo, já que há uma diminuição da despesa e um aumento da receita e porque existem “muitos milhares de trabalhadores com salários em atraso e também indemnizações que ainda não foram resolvidas em tribunal”.

“É altura de refletir sobre isso”, reforçou o dirigente sindical.

Para Arménio Carlos, além da demora dos pagamentos, existe um problema acrescido que está relacionado com o prazo de um ano que os trabalhadores têm para aceder ao fundo.

“Os trabalhadores que têm processos em tribunal, ao fim de um ano se não recorrerem ao fundo de garantia, passado esse período, perdem o direito a terem acesso ao fundo”, salientou o líder da CGTP.

“Essa é uma das medidas que tem de ser alterada e tem de ser resolvida e até ao momento não foi e não se justifica que pela morosidade do tribunal o trabalhador fique impedido de recorrer ao fundo”, reforçou Arménio Carlos.

Também a presidente da UGT, Lucinda Dâmaso, disse que o FGS “tem funcionado”, mas defendeu que em alguns casos há trabalhadores que estão “muito tempo à espera” dos pagamentos, pelo que o fundo deveria funcionar “de uma forma diferente”.

O FGS pagou cerca de 80 milhões de euros em 2018 em indemnizações e salários em atraso, menos 21 por cento do que no ano anterior, segundo dados da Segurança Social divulgados na quinta-feira pela Lusa.

Este fundo serve para pagar parte dos salários ou indemnizações a trabalhadores quando as empresas estão em insolvência ou numa situação económica difícil.

Depois de pagar parte dos créditos em dívida aos trabalhadores, o FGS torna-se credor da empresa, procurando recuperar os valores que adiantou.

De acordo com os mesmos dados, no ano passado, o montante recuperado aumentou e atingiu 32 por cento.

Já o número de pedidos de trabalhadores que aguardam resposta da Segurança Social registou uma diminuição de 86 por cento em 2018 face a 2015, ou seja, o número de pendências foi de cerca de 4 mil em 2018, face a cerca de 20 mil em 2015.

A redução de pendências bem como o aumento da taxa de recuperação de créditos estão associados a um menor número de processos entrados (cerca de 15 mil), devido ao crescimento económico, segundo a mesma fonte.

O FGS aplica-se a trabalhadores por conta de outrem e é financiado pelas empresas através da Taxa Social Única.

O limite global garantido pelo FGS é igual a 18 vezes o salário mínimo nacional que estava em vigor na data de vencimento dos créditos ou da dívida.

Por mês, o fundo paga até três vezes o valor do salário mínimo nacional em vigor na data em que a empresa devia ter pago o salário.

A estes valores são descontadas as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte para o IRS.

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