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Centeno mantém prémio máximo aos funcionários do Fisco

O bónus, que em 2016 também tinha sido de 5 por cento, é um reconhecimento do Governo perante o “elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos” para a Autoridade Tributária em 2017, e “o elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação” dos trabalhadores do Fisco, reconhece Mário Centeno no preâmbulo do diploma.

O ministro acrescenta ainda, nessa portaria, que este elevado grau de cumprimento é espelhado nos resultados da arrecadação efetiva da receita tributária total no ano passado, bem como do desenvolvimento das atividades globais da Autoridade Tributária (AT).

O Ministério das Finanças define todos os anos a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da AT, que constituem receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET).

A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, enquanto organização, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela.

Há mais de um ano, a 27 de abril de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu.

A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, divulgada em abril, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos acumularam disponibilidades “manifestamente excessivas”, de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira.

Perante estas conclusões, o tribunal recomendou “iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade” do FET e FEA.

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