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Cavaco bem, ou Cavaco mal? O Presidente pode enviar recados políticos?

Fomos à Constituição da República Portuguesa, para perceber se Cavaco Silva se desviou de alguns dos seus deveres, na indigitação do novo primeiro-ministro. E encontrámos o artigo onde o chefe da Nação se baseou. O artigo 134.º abriu caminho à opção de Cavaco em colocar a ‘esquerda radical’ num beco. Ou num gueto.

A mensagem do chefe da Nação – nesta quinta-feira, na qual indigitou Pedro Passos Coelho como primeiro-ministro – feriu sensibilidades e entrou no campo político.

Cavaco Silva não gerou polémica por indigitar o líder da coligação que obteve mais votos nas Legislativas de 4 de outubro, mas teceu considerações que geraram ondas de choque.

Em causa um ‘veto presidencial’ (com aspas, sublinhe-se) à entrada no Governo de forças políticas que não estejam de acordo com o projeto europeu. Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português foram os visados.

E por isso Cavaco Silva foi alvo de críticas. Para perceber se foram justas, procurámos, na Constituição, em que se baseou o chefe de Estado para transmitir uma mensagem puramente política, sem isenção.

Com efeito, o Presidente da República pode fazer um uso político intenso dos atributos do cargo que exerce. Segundo o artigo 134.º da Constituição (“competência para a prática de atos próprios”) cabe-lhe pronunciar-se “sobre todas as emergências graves para a vida da República” sobre “assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país”.

Foi neste ponto que Cavaco Silva se baseou para se manifestar a favor de uma coligação que exclua algumas forças partidárias.

Para Cavaco, a entrada da esquerda num Governo encerra uma “emergência grave”, tendo em vista o quadro económico do País e as metas a que está obrigado a cumprir.

A questão é naturalmente discutível, porque, na prática, o Presidente da República ‘colocou num gueto’ partidos democráticos com assento parlamentar. É legítimo? O debate abriu-se ontem, num quadro político inédito em 40 anos de Democracia.

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