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Casos suspeitos de coronavírus em Portugal vão para isolamento

Os casos suspeitos de coronavírus detetados em Portugal devem ser colocados numa área de isolamento e os profissionais que os detetem devem usar equipamentos de proteção individual.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu na quinta-feira ao fim do dia um documento com orientações para profissionais do sistema de saúde em Portugal para a prevenção e controlo da infeção pelo novo corinavírus detetado na China e que infetou já cerca de 10 mil pessoas.

Perante um caso suspeito, o potencial doente deve ser colocado numa área de isolamento (um quarto, uma sala ou um gabinete), que permita distanciamento social em relação aos restantes utentes ou doentes.

A DGS apela a que as unidades de saúde afixem, em locais visíveis, cartazes que alertem os utentes para a necessidade de informar o segurança ou administrativo no caso de terem viajado nos últimos 14 dias de Wuhan, da província de Hubei ou de áreas afetadas pelo novo coronavírus e terem sintomas de infeção respiratória.

Os profissionais de saúde devem aplicar aos casos suspeitos as medidas de controlo de infeção a partir logo do momento da admissão do caso na unidade de saúde.

Na orientação emitida, a DGS indica que os profissionais da triagem ou na inscrição dos utentes devem ser orientados e treinados para a deteção precoce de um possível caso suspeito.

Os casos suspeitos devem ficar internados, em hospitais de referência, num quarto individual de isolamento com pressão negativa e casa de banho privativa.

Se o caso suspeito estiver num hospital de segunda linha, sem área de isolamento com pressão negativa, o potencial doente deve ser colocado num quarto individual com sistema de ventilação.

As unidades de saúde devem colocar profissionais dedicados exclusivamente à prestação de cuidados do caso, restringir visitas e manter o registo de todas as pessoas que entrem na área onde o potencial doente está isolado,

Perante um caso suspeito, a DGS define que as unidades de saúde devem promover o uso de equipamento de proteção individual.

O profissional de triagem deve dar uma máscara cirúrgica ao doente suspeito, acompanhá-lo para um sítio afastado dos outros utentes, se possível para a área de isolamento definida no plano de contingência da instituição, evitando a passagem por sítios com aglomeração de pessoas.

Os profissionais de saúde devem ainda usar equipamento de proteção individual, como bata, máscara, luvas e proteção ocular.

Redação

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Etiquetas: CoronavírusDGShome

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