Caso do plágio: Tony Carreira pede nulidade da acusação

A defesa de Tony Carreira requereu a abertura de instrução do processo por alegado plágio, de forma a defender que a acusação “é nula e carece de sentido”. Ainda assim, o cantor “mantém-se disponível” para um acordo, desde que a indemnização vá toda para uma instituição social e nada seja pago à editora Companhia Nacional de Música (CNM).

Na alegação que consta no requerimento de abertura de instrução, consultado pela Lusa no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, a defesa de Tony Carreira alega que, “em virtude de a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento”, o processo deve ser arquivado pelo juiz de instrução criminal (JIC) através do despacho de não pronúncia, “sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do processo”.

Caso o JIC opte pelo despacho de pronúncia, “o arguido António Antunes (Tony Carreira) mantém-se disponível para, assumindo também neste caso uma postura conciliatória e não litigante, considerar a proposta de suspensão provisória do processo, contanto a mesma não envolva o pagamento de qualquer quantia à CNM”.

Esta referência recupera o acordo proposto pela procuradora do Ministério Público (MP), e aceite pela assistente CNM, que permitia a Tony Carreira acabar com o processo mediante o pagamento de uma indemnização de 45 mil euros: 15 mil para uma instituição social e 30 mil euros para… a CNM.

E este é o ponto que levou Tony Carreira a recusar tal acordo. Se o JIC assim entender, o cantor pagará a indemnização de 45 mil euros, mas neste caso revertendo por completo para a instituição social.

“Tony Carreira manifestou-se disponível para pagar a quantia global à instituição social, por não reconhecer à CNM, como autora, artista, produtora, organismo de difusão ou titular de instrumento de representação de qualquer uma destas entidades, em relação à totalidade das obras consideradas nos autos”, argumentou a defesa.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação (plágio), enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e outros tantos crimes de contrafação, tendo requerido a abertura de instrução em conjunto com o cantor.

“António Antunes não pode, de forma alguma, aceitar a acusação (…) que está repleta de presunções sem qualquer suporte factual ou probatório, revelando, quando analisada com o detalhe que merece, uma ligeireza inesperada”, consta no requerimento.

O documento acrescenta que a acusação do MP “assenta em conclusões de facto não verificadas, ideias preconcebidas e numa perícia [musical] manifestante insuficiente (…), não podendo, por isso, manter-se”.

Quanto à perícia musical que consta dos autos, realizada a pedido do MP, os advogados consideram que da mesma “não se retira a prática dos ilícitos criminais”. Além disso, defendem que no currículo do perito “não se encontra qualquer referência à experiência em comparar canções (do género musical em causa ou doutro género musical), nomeadamente para efeitos de apuramento da respetiva individualidade própria”.

“Nessa medida, não pode afirmar-se que o perito Miguel Gonçalves Henriques, com todo o respeito que o seu percurso académico e profissional nos merece, seja um especialista dedicado e com vasta experiência na análise e comparação de canções, sobretudo do tipo de canções relevantes para os presentes autos”, vinca o requerimento de abertura de instrução.

Para contrapor, a defesa juntou aos autos uma nova perícia musical realizada por Luíz Marques da Silva, diretor de orquestra, maestro e orquestrador, e por José Cabeleira, pianista, que analisaram cinco dos 11 temas em causa.

‘Por Ti’, ‘O anjo que era eu’, ‘Nas horas de dor’, ‘Esta falta de ti’ e ‘Porque é que vens’ foram as obras alvo de estudo por ambos, que concluíram: “Arthur Schopenhauer disse que ‘A música exprime a mais alta filosofia numa linguagem que a razão não compreende’. No entanto, a razão leva-nos a concluir que as obras analisadas têm identidade própria”, refere o relatório assinado pelos dois músicos.

A defesa de Tony Carreira pede ainda ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, para onde segue agora o processo, que não inicie as diligências instrutórias até que o Tribunal da Relação de Lisboa decida sobre um recurso, no qual é pedido que a CNM deixe de ser assistente no processo.

No requerimento de abertura de instrução, assinado por quatro advogados, é solicitada a inquirição dos dois peritos, do responsável jurídico pela Sociedade Portuguesa de Autores e a “tomada de declarações” de Tony Carreira que não quis prestar declarações quando foi constituído arguido e interrogado, a 17 de fevereiro.

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