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Caso do Meco: Famílias requerem instrução para saber o que ficou “por contar”

meco As famílias dos jovens que morreram no Meco, em dezembro de 2013, não se conformam com o arquivamento do processo e entregaram nesta segunda-feira, no Tribunal de Almada, um pedido para que o processo seja reaberto.

A promessa foi cumprida: os familiares dos seis jovens que, na noite de 15 de dezembro do ano passado, morreram junto à praia do Meco apresentaram hoje, no Tribunal do Almada, o pedido de abertura de instrução do processo.

O caso tinha terminado por decisão do Ministério Público do Tribunal de Almada, que optara pelo arquivamento ao entender que não havia indícios de crime.

O argumento foi de imediato contestado pelas famílias dos seis jovens da Lusófona arrastados por uma onda, que logo na altura anunciaram que iam recorrer porque, alegam, o único sobrevivente, João Gouveia, ainda deixou “muito por contar”.

“Os familiares dos seis jovens estão unidos e convictos de que a investigação realizada ficou pela rama e que há muito por contar”, explicou Fernanda Cristóvão, mãe de Ana Catarina Soares (uma das seis vítimas mortais), citada pela Lusa: “hoje vieram aqui ao Tribunal de Almada familiares de todas a vítimas, com exceção dos familiares da Andreia, que residem no Algarve, na esperança de que o caso seja analisado por um juiz”.

“O que o João conta é a verdade do João. Toda a informação a que tivemos acesso não coincide com a versão dele. Temos de desmontar o cenário. Percebe-se perfeitamente que foi um fim de semana de praxe”, insistiu Fernanda Cristóvão, concluindo: “esperamos que haja julgamento e que o João Gouveia nos esclareça todas as dúvidas em tribunal”.

Coube a Vítor Parente Ribeiro, o advogado que representa as famílias, apresentar formalmente o pedido de abertura da instrução, criticando um processo que diz ter sido “condicionado desde o início”.

“Esperamos demonstrar que houve uma série de situações anómalas, neste processo, que foi condicionado desde o início. E nesse processo há elementos mais do que suficientes para que exista um despacho de pronúncia. Neste processo nunca houve dúvidas de que havia um suspeito que estava a ser analisado. Existe um princípio de presunção de inocência que não pode ser afastado”, argumentou o advogado.

Para o causídico, o despacho de arquivamento “não só não veio esclarecer os factos, como veio adensar mais as dúvidas”, lembrando que nele constam afirmações que não são referidas dos depoimentos das testemunhas.

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