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Canábis made in Portugal: Plantação recebe autorização do Infarmed

Pela primeira vez, Portugal vai ter uma plantação de ‘cannabis sativa’ legal. O Infarmed, autoridade que regula os medicamentos, concedeu uma autorização à sociedade Terra Verde, Lda. para cultivar canábis destinada ao abastecimento da indústria farmacêutica.

Uma empresa foi autorizada pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) a cultivar uma planta. E por quê o Infarmed? Porque a planta é a ‘cannabis sativa’, uma das  Canabiáceas mais conhecidas.

A sociedade Terra Verde, Lda. foi a contemplada com a primeira autorização para plantar ‘ganza’ legal em Portugal.

O Infarmed salienta que esta primeira concessão é experimental: tem a duração de um ano e só foi autorizada porque a planta terá níveis baixos de Tetrahydrocannabinol (THC), a principal substância psicotrópica associada à canábis.

Findo o prazo, a Terra Verde poderá continuar a exploração por outro ano, cabendo ao Infarmed notificar uma eventual não renovação até 90 dias antes de expirar a concessão.

A empresa vai produzir a canábis para que esta abasteça a indústria farmacêutica, onde é utilizada para produzir medicamentos, como fármacos da área da oncologia, destinados ao “alívio da dor”.

Num esclarecimento por escrito enviado ao Público, o Infarmed salienta que “a sociedade Terra Verde, Lda. está autorizada para o cultivo de cannabis sativa em Portugal, para realizar um projecto de investimento que consiste na plantação de cannabis sativa e a sua transformação em pó que será exportado 100 por cento para o Reino Unido e utilizado para a produção de medicamentos a utilizar no alívio da dor derivada da doença oncológica, na esclerose múltipla e na epilepsia”.

Isto significa que a empresa, com sede no Montijo, vai transformar a planta em pó, o qual será todo exportado para o mercado britânico.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, cabe ao regulador do medicamento “estabelecer os condicionamentos e conceder autorizações” quando as explorações envolvem plantas com componentes psicotrópicos.

A autorização é dada pelo Infarmed “dentro dos limites estritos das necessidades do país, dando prevalência aos interesses de ordem médica, médico-veterinária, científica e didática”, refere ainda o diploma.

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