A Câmara do Porto revelou que foi hoje notificada de que a ação do Ministério Público contra a autarquia tem efeitos suspensivos sobre a obra da Arcada, em curso na Arrábida, ou seja, que têm de ser suspensas até decisão judicial.
“A Câmara do Porto foi hoje notificada de que a ação que o Ministério Público [MP] intentou acerca do empreendimento da Arcada, em curso na Arrábida, tem efeitos suspensivos sobre a obra. Ou seja, que devem as obras ser suspensas até que o processo esteja decidido”, lê-se num comunicado.
Segundo a câmara, essa determinação, que a autarquia sempre defendeu deveria caber ao Ministério Público ou a um Tribunal, “finalmente, tem efeitos imediatos”, cabendo agora ao promotor parar os trabalhos e à câmara fiscalizar, sublinham.
O município refere ainda que a razão invocada pelo MP é a ausência, em 2009, de pedido de parecer vinculativo à APDL (Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo), o que “nada tendo a ver com a aplicação de direitos adquiridos no âmbito do PDM [Plano Diretor Municipal] ou do seu artigo 3, como defenderam vários protagonistas, entre eles, o Partido Socialista que, com base nesse preceito, pretendia que, sem base legal, o executivo precipitadamente suspendesse a obra”.
Na mesma nota, o município congratula-se por este assunto estar agora a ser tratado “por quem tem que o tratar e da forma como deve ser tratado” e recorda que, “preventivamente protelou sempre o licenciamento da segunda fase do empreendimento, nunca chegou a avançar, enquanto não houve decisão judicial”.
Neste sentido, defende a câmara, “não será nunca por ação da atual vereação que recairá sobre a autarquia qualquer eventual ónus ou indemnização a pagar aos promotores pelo embargo da obra”.
“A decisão de autorizar a obra, muito antiga, é agora suspensa por ordem judicial e não por ação ou inação discricionária do presidente da câmara”, afirma-se no comunicado.
A Lusa noticiou hoje que a ação do Ministério Público (MP) contra a Câmara do Porto pede o embargo da obra na Arrábida, a “suspensão de licenças e autorizações” e o corte de luz, gás ou água.
No processo consultado pela Lusa e que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), o MP pede ainda ao juiz que a autarquia seja “condenada a demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei” e alerta que, estando em causa “invalidades” previstas num decreto-lei de 1999, “a citação ao titular da licença [a empresa Arcada] para contestar a ação tem os efeitos de embargo”, a ser verificado “pela autoridade policial competente”.
De acordo com a ação, a autarquia (ré) e as entidades contrainteressadas (nomeadamente a Arcada) foram notificadas na sexta-feira, tendo o MP defendido que as citações incluíssem “a advertência de que o não cumprimento da ordem de embargo faz incorrer na prática de crime de desobediência do Código Penal”.
Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.
A obra foi “assumida” pela Zona Especial de Proteção (ZEP) da travessia submetida a discussão pública no fim de julho, cinco anos depois de ter vigorado uma proteção “automática” de 50 metros, pelo que o avanço dos trabalhos não foi submetido a parecer prévio das entidades patrimoniais.
A consulta pública terminou em setembro, mas até ao momento a Direção-Geral de Património Cultural não publicou a definição da ZEP, nem tem respondido a questões da Lusa sobre o assunto.
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