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Burla fiscal na CGD executada por sociedades e gestores, acusa o Ministério Público

Duas sociedades da Caixa Geral de Depósitos e vários gestores da empresa estão a ser acusados de burla fiscal pelo Ministério Público. Em causa estarão o financiamento da fusão entre a Sumolis e a Compal e implicações, nomeadamente a fuga ao fisco quanto envolvendo o Imposto Municipal de Transações onerosas de imóveis.

A Caixa Capital e a Caixa Desenvolvimento, duas sociedades do universo da Caixa Geral de Depósitos (CGD), e alguns gestores do banco público estão a ser acusados, pelo Ministério Público (MP), de burla fiscal. Um advogado da PLMJ, sociedade envolvida no negócio da fusão entre Sumolis e Compal, também estará incluído no processo, assim como Jorge Tomé, antigo administrador da CGD e agora presidente executivo do BANIF.

Em causa estarão eventuais irregularidades no pagamento e posterior devolução do Imposto Municipal de Transações (IMT) onerosas de imóveis relativo a 2006, ano seguinte à da compra de uma participação na Compal pela CGD, em parceria com a Sumolis. Em 2008, a Caixa financiou a fusão entre a Compal e a Sumolias, cabendo à primeira assumir os encargos financeiros da fusão.

Desta forma, acusa o MP, a Compal teria uma despesa que a libertaria do pagamento de impostos. O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) investigou uma devolução do IMT por parte do Estado – indevida no entender do MP – que levou à acusação de burla fiscal, num valor que, segundo o jornal Económico, será de vários milhões de euros.

O banco já reagiu, citado pelo mesmo jornal, sublinhando que “a Caixa Geral de Depósitos e os seus gestores no exercício das suas funções cumprem estritamente a lei”. Também Jorge Tomé esclareceu que “a lei foi cumprida religiosamente” e estranhou ter sido acusado porque “não fazia parte dos órgãos sociais das sociedades” referidas pelo MP. Semelhante resposta teve a sociedade de advogados, segundo uma fonte contactada pela Lusa: “a PLMJ acompanhou esta operação como dezenas de outras e em todos os casos os seus advogados atuam com elevada probidade e no estrito cumprimento da lei. Esta situação não é exceção”.

Os arguidos podem agora requerer a instrução do processo, fase em que poderão apresentar as provas que entenderem necessárias. Só depois é que o juiz de instrução decidirá se o caso termina nos tribunais.

Redação

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