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Bruxelas determinada a relançar “lista negra” de lavagem de dinheiro

A Comissão Europeia mostrou-se hoje determinada a relançar a “lista negra” de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, que os Estados-membros rejeitaram, promovendo novas consultas junto dos governos nacionais, anunciou hoje a comissária europeia da Justiça.

Em declarações à margem do Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia (UE), a decorrer em Bruxelas, Vera Jourova confessou-se “dececionada” com a decisão unânime dos 28, mas mostrou-se determinada a não desistir de levar avante a lista proposta por Bruxelas.

“Não desistirei, de todo. Precisamos de fazer tudo para lutar contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e esta lista de países é um dos instrumentos essenciais”, declarou.

A comissária responsável por aquele dossiê estipulou como objetivo “alcançar uma lista que reúna o apoio pleno no Parlamento”, que já apoiou a hoje rejeitada pelos Estados-membros, mas também dos 28.

“O trabalho começa agora. Será muito intenso. Contactarei todos os Estados-membros e lembrar-lhes-ei das várias declarações que fizemos depois de cada escândalo, tenham sido os ‘Panama Papers’ ou ataques terroristas. Ouvimos declarações impactantes sobre como teríamos de reforçar o combate a estes problemas. Por isso, este é o momento de fazê-lo. Devemos questioná-los sobre o que não gostaram concretamente nesta lista”, refletiu, lembrando que os 28 foram consultados para a formulação da lista de 23 países hoje vetada.

Os Estados-membros da União Europeia rejeitaram hoje a “lista negra” proposta no mês passado pela Comissão Europeia de países e territórios utilizados para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, que incluía a Arábia Saudita.

A lista de 23 países e territórios com “deficiências estratégicas” no combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, proposta pelo executivo comunitário em 13 de fevereiro passado – e que apresentava sete novos países, entre os quais Arábia Saudita -, foi hoje rejeitada de forma unânime pelo Conselho da UE.

Em comunicado, o Conselho justifica a sua posição argumentando que não poderia apoiar uma lista “que não foi estabelecida com base num processo transparente e resiliente que incentivasse ativamente os países afetados a tomar ações decisivas, respeitando ao mesmo tempo o seu direito a serem escutados”.

O Conselho decidiu por isso “devolver” a lista à Comissão Europeia, para que esta a reformule, com outra metodologia.

A lista que a “Comissão Juncker” colocara em cima da mesa há menos de um mês foi elaborada com base numa nova metodologia – segundo a Comissão, mais rigorosa -, e integrava Afeganistão, Samoa Americana, Bahamas, Botsuana, Coreia do Norte, Etiópia, Gana, Guão, Irão, Iraque, Líbia, Nigéria, Paquistão, Panamá, Porto Rico, Samoa, Arábia Saudita, Sri Lanka, Síria, Trinidad e Tobago, Tunísia, Ilhas Virgens Americanas e Iémen.

A rejeição da lista pelos Estados-membros era aguardada, sobretudo depois dos veementes protestos de Riade, mas também dos Estados Unidos, que viu quatro territórios sob sua jurisdição serem incluídos pela Comissão na sua proposta: Samoa Americana, Guão, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas.

Após a decisão dos 28, a Comissão Europeia já tinha reiterado que a lista foi elaborada com base numa “metodologia sólida”, sobre a qual os Estados-membros foram consultados.

“Combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de terrorismo para salvaguardar os europeus é uma prioridade política chave para a ‘Comissão Juncker’. A Comissão lamenta por isso que o Conselho, sem qualquer debate ao nível político, se tenha oposto a uma medida que consideramos crucial para proteger a UE de riscos de financiamento de terrorismo e lavagem de dinheiro”, declarou hoje o porta-voz do executivo de Bruxelas, Margaritis Schinas.

A lista, que Bruxelas irá agora reformular, visa proteger o sistema financeiro da UE, pois as instituições bancárias e outras entidades cobertas pelas regras europeias contra a lavagem de dinheiro terão de aplicar controlos de vigilância reforçados para as operações financeiras relacionadas com clientes e estabelecimentos financeiros oriundos dos países listados, de modo a melhor detetar os fluxos de capitais suspeitos.

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