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BPI marca assembleia-geral para votar retirada de bolsa e limite aos dividendos

O BPI convocou os acionistas para uma assembleia-geral dia 29 de junho, no Porto, com o intuito de ser deliberada a saída de bolsa do banco, bem como limitar a distribuição de dividendos entre 30 por cento a 50 por cento dos lucros.

Para além destes dois pontos, o BPI vai propor que os acionistas deliberem “a redução do número de administradores no mandato 2017-2019 de 20 para 18”, depois da saída de dois destes responsáveis, afirma o banco, num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Assim, a primeira proposta é, tal como já tinha sido noticiado, “aprovar a perda de sociedade aberta do BPI (…), com a consequente atribuição de poderes a qualquer dos membros do Conselho de Administração para praticar todos e quaisquer atos necessários ou convenientes à plena execução desta deliberação, em particular quanto às respetivas formalidades de execução, tal como a submissão do requerimento de perda de qualidade de sociedade aberta junto da CMVM”.

O ponto dois a entrar na agenda da assembleia-geral prende-se com a diminuição do número de acionistas, depois de em 10 de maio passado, o BPI ter informado da renúncia de Vicente Tardio Barutel e Carla Sofia Bambulo aos cargos de vogais do Conselho de Administração, na sequência da compra pelo CaixaBank de 8,425 por cento do capital do banco ao grupo Allianz.

Esta medida visa, afirma o BPI, “a não substituição dos membros do Conselhos de administração” que, entretanto, saíram.

No ponto três da Ordem de Trabalhos constará a adoção de “uma política de dividendos a longo prazo”, com o seguinte princípio geral: “A distribuição de um dividendo anual do exercício, mediante proposta a submeter pelo Conselho de Administração à assembleia-geral, tendencialmente situado entre 30 por cento e 50 por cento do lucro líquido apurado nas contas individuais do exercício a que se reporta, devendo o montante concreto a propor ser definido à luz de um juízo prudente que tenha em conta, face à situação concreta em que o banco se encontre, à satisfação permanente dos níveis adequados de liquidez e solvabilidade”.

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