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BES: BCE pode negar acesso a documentos à Espírito Santo

O Banco Central Europeu (BCE) pode negar acesso, mesmo que parcial, a documentos à Espírito Santo Financial, recomenda hoje o advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), considerando que a confidencialidade prevalece sobre a transparência.

Em causa está um recurso apresentado junto do Tribunal de Justiça, pela Espírito Santo Financial Group, de um acórdão do Tribunal Geral da UE que, em 26 de abril de 2018, deu provimento parcial da decisão do BCE que negava acesso a determinada documentação relativa a resoluções sobre o BES.

“Nas suas conclusões de hoje, o advogado-geral estónio, P. Pikamäe, convida o Tribunal de Justiça a anular, num futuro acórdão, o primeiro ponto do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral, na medida em que anulou a decisão do BCE, de 01 de abril de 2015, que recusou parcialmente o acesso a certos documentos relativos à decisão do BCE, de 01 de agosto de 2014, a respeito do BES, na parte em que esta recusou o acesso ao montante do crédito constante dos excertos da ata que registou a decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014”, segundo um comunicado do Tribunal de Justiça

“Para que o BCE possa exercer as suas atribuições de modo autónomo e eficaz, é necessário preservar o processo decisório dos seus órgãos de qualquer pressão externa, o que pode ser assegurado através da confidencialidade deste processo”, considera o advogado-geral, que destaca, na sua recomendação, que, “segundo a escolha intencional do Estados-membros, no contexto do processo decisório do Conselho do BCE, o princípio da transparência cede face ao princípio da confidencialidade”.

No acórdão em causa, o TGUE tinha decidido parcialmente a favor da Espírito Santo Financial Group, determinando que “a decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 01 de abril de 2015 que nega parcialmente o acesso a determinados documentos relativos à decisão do BCE, de 01 de agosto de 2014, sobre o Banco Espírito Santo SA é anulada na medida em que recusou o acesso ao montante da dotação inscrita nos extratos das atas da decisão do Conselho de Governadores do BCE, de 28 de julho de 2014, e as informações suprimidas nas propostas da Comissão Executiva do BCE de 28 de julho e 01 de agosto de 2014”.

O acesso a documentação sobre as atas das reuniões do BCE – em 28 de julho de 2014 e 01 de agosto de 2014 – nas quais foram tomadas decisões que levaram ao fim do estatuto de contraparte do BES e que levou à resolução do banco poderá agora ser vedado, se o Tribunal de Justiça seguir as recomendações do advogado-geral, hoje proferidas.

As decisões do Tribunal Geral podem ser objeto de recurso, limitado às questões de direito para o Tribunal de Justiça.

Lusa

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Etiquetas: BES

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