O Conselho de Disciplina (CD) decretou o castigo de um jogo à porta fechada para Benfica, Sporting de Braga e Paços de Ferreira. As sanções são relativas ao mau comportamento dos adeptos em partidas da época 2017/18.
O anúncio do castigo não significa que seja efetivo: os clubes podem recorrer e, se o recurso for invalidado pelo CD, podem recorrer uma segunda vez, agora para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Este recurso ao TAD é feito por intermédio de providência cautelar: sendo aceite, tem efeitos suspensivos, mas se não for aceite o castigo torna-se efetivo.
A sanção de um jogo à porta fechada para o Benfica surgiu dias depois do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) ter também sancionado o clube da Luz a igual castigo.
O Benfica recorreu da deliberação do IPDJ, pelo que o castigo se encontra suspenso.
Os castigos agora aplicados a Benfica, Sporting de Braga e Paços de Ferreira são relativos a incidentes com adeptos que ocorreram na época passada.
As águias foram castigadas devido ao arremesso de objetos para o relvado, que já tinham valido multas ao Benfica nas deslocações a Tondela, Portimão e Paços de Ferreira.
Os castigos a Sporting de Braga e Paços de Ferreira, que terminou a época descendo de divisão, foram motivados por “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”, ocorridas nos jogos com Sporting e Belenenses.
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