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BE espera correção de “má lei” que permite engenheiros civis assinarem projetos de arquitetura

O Bloco de Esquerda (BE) espera que “a boa decisão” do veto do Presidente da República seja aproveitada, no parlamento, para corrigir uma “má lei” que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura.

Em declarações à Lusa, o líder parlamentar do Bloco, Pedro Filipe Soares, remeteu para os partidos que propuseram a lei — PSD e PAN — a responsabilidade de encontrarem uma solução para a lei, que agora será devolvida por Marcelo Rebelo de Sousa para nova apreciação.

“Este veto possibilita que se aprofundem soluções na Assembleia da República, novamente. Achamos que é uma boa decisão que deve agora ter como consequência uma boa ação dos trabalhos na assembleia”, disse o deputado do BE, que votou contra a lei.

O objetivo, segundo Pedro Filipe Soares, deve ser “uma lei que não coloque em causa o ordenamento jurídico atual, por um lado, em que está bem definida a atuação das ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos e, por outro, contemple os direitos que estão em cima da mesa”.

Para o líder bloquista, após a devolução da lei ao parlamento, deve reabrir-se “o processo na especialidade da lei para fazer um processo para se chegar a um desfecho final” positivo.

O Presidente da República vetou hoje a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura.

Marcelo Rebelo de Sousa alega, na mensagem colocada no “site” da Presidência da República, que a lei deturpa o “largo consenso” criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o “regime transitório” em definitivo, “sem que se conheça facto novo que o justifique”.

A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.

No texto colocado no “site”, o Presidente lembra que a lei aprovada pela Assembleia revoga “legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos”, até 2015, altura em que esse prazo foi estendido mais três anos, até 2018.

Para o Presidente, não se justifica alterar “uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril”.

Lusa

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Lusa

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